Ibirapitanga: ex-prefeito omite documentação e não presta contas anuais

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/07/2013), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida, referente ao não encaminhamento à Inspetoria Regional de Controle Externo da documentação de receita e despesa, bem como não inserção no Sistema – SIGA dos dados e informações relativos aos meses de novembro e dezembro de 2012.

Em face da ausência do gestor na apresentação de defesa, a relatoria consultou o sistema de controle e constatou que até a presente data também não foi apresentada a prestação de contas do exercício correspondente, como devido, o que comprova o descaso do gestor no atendimento a determinações legais deste Tribunal, sendo imputada multa de R$ 2 mil pela irregularidade apontada no processo.

Vale ressaltar que as contas do exercício anterior, 2011, da responsabilidade do mesmo, foram objeto de parecer prévio no sentido da rejeição, porque irregulares, aplicando-se multa no valor de R$ 5 mil e determinação de representação ao douto Ministério Público.


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