Promotora de Justiça alerta para o fato do Município de Feira de Santana não possuir política ambiental e que Prefeitura deve assinar TAC ou será processada

Durante audiência pública sobre política de resíduos sólidos em Feira de Santana, promovida pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), nas dependências da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), na quarta-feira (21/01/2015), a promotora de justiça Karinny Guedes declarou que o município de Feira de Santana não possui política ambiental. Ela afirmou, também, que a administração municipal deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantação da Lei Federal Lei no 12.305, ou será processada por descumprir a legislação pertinente a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é prescrita pela Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulada pelo decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A legislação institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, além de definir outros aspectos da política ambiental. A legislação é uma das mais avançadas do mundo, e objetiva regular a produção e destino dos detritos gerados nos municípios.

Sem planejamento

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), amarga mais este triste episódio, em decorrência de graves falhas no planejamento do município. O secretário de planejamento Carlos Brito, em mais uma demonstração de incompetência na gestão da pasta, não cumpriu prazo legal para que fosse planejada e implantada a legislação ambiental no município. As seguidas falhas do secretário tem comprometido a gestão e a imagem do prefeito.

O fim do prazo para que os municípios implantem a Política Nacional de Resíduos Sólidos ocorreu no dia 2 de agosto de 2014. A promotora alertou que sem a instituição da Lei, e a efetiva aplicação, não existe possibilidade do município licitar a contratação de aterro sanitário. Observando que para que ocorra a licitação é precondição a adequação a legislação.

Baixe

Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010

Audiência pública sobre política de resíduos sólidos em Feira de Santana promovida pelo MPBA.
Audiência pública sobre política de resíduos sólidos em Feira de Santana promovida pelo MPBA.
Audiência pública sobre política de resíduos sólidos em Feira de Santana promovida pelo MPBA.
Audiência pública sobre política de resíduos sólidos em Feira de Santana promovida pelo MPBA.

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