Em nota enviada ao Jornal Grande Bahia (JGB) nesta quarta-feira (27/04/2022), o Ministério Publico da Bahia (MPBA) contestou conteúdo veiculado que aborda a construção de duas passarelas privadas edificadas sobre vias públicas urbanas de Feira de Santana, com a finalidade de interligar prédios do Colégio Helyos.
O MP esclarece que existe apenas um inquérito policial de nº 1344/2017, que foi instaurado em 2017 pela 1ª Delegacia Territorial de Feira de Santana.
“As investigações criminais estão em andamento, em fase de cumprimento de diligências complementares necessárias para esclarecimento conclusivo dos fatos”, diz.
“A conclusão do processo judicial na área cível, a partir de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não afasta a apuração da responsabilidade criminal, já que no Brasil vigora o postulado da independência das instâncias civil, penal e administrativa”, acrescenta em nota o Ministério Público.
Erro do veículo
Com base em fonte, o JGB cometeu o erro na reportagem publicada na terça-feira (26/04) e esclarece o que de fato está sendo apurado pelo MP. Ao passo em que incentiva a proteção do meio ambiente, o cumprimento das Leis e, a devida investigação e responsabilização como forma de construção de uma sociedade democrática.
Confira íntegra da nota do MPBA
— O Ministério Público estadual esclarece, quanto à matéria “MPBA questiona construção de passarelas privadas do Colégio Helyos sobre vias públicas urbanas de Feira de Santana”, publicada no site Jornal Grande Bahia nesta quarta-feira, dia 26, que, diferente do afirmado na notícia, não instaurou novo inquérito referente às passarelas construídas pelo Colégio Helyos.
— O único procedimento sobre o tema que tramita no MP, na 10ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, é o inquérito policial nº 1344/2017, instaurado em 2017 pela 1ª Delegacia Territorial do município. As investigações criminais estão em andamento, em fase de cumprimento de diligências complementares necessárias para esclarecimento conclusivo dos fatos. Após, os autos serão encaminhados para o MP analisar as informações e adotar as medidas cabíveis, seja arquivamento, oferecimento de denúncia ou realização de acordo de não persecução penal.
— O MP esclarece ainda que a conclusão do processo judicial na área cível, a partir de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), não afasta a apuração da responsabilidade criminal, já que no Brasil vigora o postulado da independência das instâncias civil, penal e administrativa.






