
Em decisão proferida hoje (14/12/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Emílio Salomão Resedá determinou a indisponibilidade de R$ 10.463.958,00 do Município de Serra Preta. Os recursos são provenientes de precatório judicial, em ação ajuizada, em 2003, pelo Município contra União. A ação do Município de Serra Preta objetivou questionar a União sobre correção dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Na segunda-feira (12), os ativos financeiros foram disponibilizados pela União em favor do Município de Serra Preta, através de depósito em conta do Banco do Brasil. Mas, para uso dos ativos foi expedida recomendação do Tribunal de Contas orientando sobre as possibilidades de investimentos, sendo a vinculação orçamentária destinada ao setor da educação uma das diretrizes determinadas pelo Tribunal de Contas.
Decorrente de grave suspeita de dilapidação de patrimônio público, o vereador Paulo Sérgio de Jesus Moreira ingressou com ação popular requerendo que o Poder Judiciário determinasse o bloqueio dos ativos, com a finalidade de evitar que, faltando 20 dias para o final do mandato do prefeito Adeil Figueredo Pedreira (PMDB), os recursos fossem usados para finalidades que não estavam previstas e, ou, que fossem simplesmente desviados sem aplicação. Com a posse do prefeito-eleito Rogerio Serafim Vieira de Sousa (Aldinho, PTN), os recursos seriam liberados para serem utilizados de acordo com recomendação.
Inicialmente, ação popular foi ajuizada no sábado (10). Ao receber o pedido de indisponibilidade dos ativos, o juiz plantonista Cláudio Santos Pantoja Sobrinho designou prazo de 72 horas para que o Município de Serra Preta se manifestasse sobre o assunto. Mas, com a impossibilidade de citar o prefeito e sem que existisse uma segunda pessoa autorizada a receber a intimação, o oficial de justiça ficou impedido de cumprir o mandado. Para agravar o quadro, o processo judicial, até a terça-feira (13), se encontrava no plantão da Comarca de Feira de Santana.
Materializava-se, pela administração de Adeil Figueredo, uma evidente tentativa de evitar a justiça, com a finalidade de fazer uso dos ativos financeiros.
Em decorrência da possibilidade concreta de uso indevido dos ativos, os advogados da ação recorrerem, através de agravo, para o Tribunal de Justiça. Após detida análise sobre as 500 páginas do processo judicial, cuja a materialidade fática apontava para a veracidade dos fatos narrados, ou seja, de que existia evidente tentativa de dilapidação do patrimônio público, o desembargador Salomão Resedá, reconhecido pela competência jurídica em Direito Público, decidiu que:
— Imprimo efeito suspensivo ativo ao agravo, para determinar a indisponibilidade do valor do precatório referido, devendo ser oficiado o responsável pela agência bancária onde realizado o depósito, a fim de implementar tal indisponibilidade, ficando obstado o Município de Serra Preta, por quaisquer de seus agentes ou terceiros, ou o seu Prefeito, de levantarem os valores ou de utilizá-los sob qualquer pretexto, se porventura já levantados, hipótese está em que deverão providenciar a devolução, se ainda não empregados especificamente.
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