Recomendação do Ministério Público objetiva proteção de patrimônio histórico e cultural de Salvador durante Carnaval

Ministério Público lança recomendação e campanha objetivando proteção de patrimônio histórico e cultural de Salvador durante Carnaval.
Ministério Público lança recomendação e campanha objetivando proteção de patrimônio histórico e cultural de Salvador durante Carnaval.
Ministério Público lança recomendação e campanha objetivando proteção de patrimônio histórico e cultural de Salvador durante Carnaval.
Ministério Público lança recomendação e campanha objetivando proteção de patrimônio histórico e cultural de Salvador durante Carnaval.

O Centro Antigo de Salvador e outras áreas de patrimônio histórico e cultural protegido devem receber atenção especial durante o Carnaval. O Ministério Público estadual recomendou nesta quarta-feira, dia (15/02/2017), ao prefeito ACM Neto e ao secretário municipal de Cultura Cláudio Tinoco que adotem uma série de medidas administrativas com a finalidade de prevenir ou minimizar os impactos das festividades carnavalescas aos bens históricos e culturais da cidade tombados a nível municipal, estadual ou federal. A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça Edvaldo Gomes Vivas, Lívia Sant’Anna Vaz e Márcia Teixeira, que estabeleceram um prazo de cinco dias para que o governo municipal adote ou determine a adoção das providências recomendadas.

Entre as 13 medidas indicadas, estão a de assegurar que na instalação de bens, palcos e equipamentos em geral seja observada uma distância mínima – proporcional ao potencial de risco – dos bens tombados, realizada a partir de prévia autorização do órgão de patrimônio competente; que os espaços públicos impactados pelas instalações das estruturas sejam deixados nas mesmas condições anteriores ao início da festa; que as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis dependam de licenciamento e passem por fiscalização dos órgãos competentes; que a emissão de ruídos não ultrapasse os níveis considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente; que os banheiros químicos estejam em locais adequados e distantes das fachadas dos imóveis e monumentos tombados; que haja orientação quanto aos trajetos de trios elétricos e carros alegóricos e de som para evitar danos ao patrimônio cultural; e que os foliões sejam advertidos, por meio de mensagens sonoras periódicas, para não lançarem ou acionarem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica, e também respeitarem os bens do patrimônio cultural, utilizando exclusivamente os banheiros químicos para as necessidades fisiológicas.


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