Advogado do ex-presidente Lula diz que juiz Sérgio Moro está acostumado a fazer acusações sem provas

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele.
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele, marcado para a tarde de quarta-feira (10/05/2017), no processo da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber vantagens indevidas da construtora OAS.

Os advogados de Lula haviam comunicado que pretendiam gravar o depoimento, bem como solicitaram que a gravação oficial do juízo abrangesse todo a sala de audiências, e não ficasse focada somente na figura do depoente, o que também foi negado por Moro.

Além de argumentar a não previsão legal para tanto, o magistrado afirmou que a defesa de Lula pretende transformar o ato em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes para manifestações de apoio ao ex-presidente na mesma data, horário e local da oitiva.

“Assim, há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, afirmou Moro no despacho em que proíbe a gravação.

“A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, acrescentou Moro, que ressaltou ter havido oposição ainda do Ministério Público Federal (MPF) e também da defesa de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no mesmo processo.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que irá recorrer da decisão, alegando que a gravação da audiência pelas partes no processo é franqueada pelo Código do Processo Civil (CPC), embora não no Código Processo Penal (CPP).

Em nota, Zanin afirmou que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) apoia a gravação do depoimento pela defesa, por entender ser uma prerrogativa do advogado.

Em uma segunda nota, o advogado negou enfaticamente que a defesa de Lula tenha convocado manifestações para a mesma data e local do depoimento e classificou a afirmação de Moro de “grave acusação”.

“O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis”, diz o texto assinado por Zanin.

Nota emitida pela defesa do ex-presidente Lula

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão proferida hoje (08/05/2017) pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a gravação própria pelos advogados, como também a mudança do sistema de captação das imagens (fixado no réu) pelo próprio Juízo.

A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade.

A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil:

“Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (…)

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial” (destacou-se).

De acordo com a lei, se o juiz faz a gravação da audiência em imagem e áudio, o advogado da parte também tem autorização da lei para fazer sua própria gravação.

OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado:

“As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa”.

A manifestação da OAB/PR é de 14/02/2017 e também foi levada ao conhecimento do juízo, que preferiu ignorar a entidade. Ao decidir dessa forma, Moro está, portanto, afrontado a prerrogativa de todos os advogados, reconhecida pela OAB/PR.

Também a forma de captação da imagem do depoente – com uma câmara fixada em seu rosto – foi mantida pelo juiz embora tenhamos demonstrado, com base científica, que essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência.

Cristiano Zanin Martins


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