O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, em decisão interlocutória proferida nesta quinta-feira (01/06/2017), referente ao processo nº 0507151-06.2017.8.05.0080, em que são autores a Casa de Saúde Santana e a Multi Saúde Administradora de Plano de Saúde e Odontológico Ltda ME, determinou que o Núcleo Regional de Saúde – Centro-Leste de Feira de Santana, órgão vinculado à secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), suspenda os efeitos do Termo de Interdição nº 19993, referente ao Auto de Infração nº 32574, permitindo que a unidade de saúde volte a funcionar. Na decisão, o juiz manteve os elementos do referido Auto de Infração, em que foram identificadas as possíveis violações às normas sanitárias.
Em síntese, o magistrado Roque Ruy arguiu que:
— Entretanto, no Termo de Interdição de página 22 não consta informação sobre instauração de processo administrativo para apuração das irregularidades descritas no referido Termo de Interdição.
— Observe-se que, pelo que dos autos consta, a lavratura do Auto de Infração de página 21 e o Termo de Interdição de página 22 foram expedidos na mesma data.
— Deste modo, pelo que dos autos consta, verifica-se que as Impetrantes não tiveram oportunidade de exercer o direito ao contraditório no processo administrativo.
— Além da relevância dos fundamentos constantes da petição inicial, verifica-se que está demonstrado nos autos o perigo da demora, eis que as Impetrantes estão impossibilitadas de exercer as suas atividades, o que pode causar prejuízos para as Impetrantes e para as pessoas que têm atendimento na Casa de Saúde Santana.
— Ademais, no caso dos autos, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
— Entretanto, embora o referido Auto de Infração nº 32574 não preencha todos os requisitos dispostos no artigo 13 da Lei nº 6.437/77, não há razão para suspensão do referido Auto de Infração, eis que as infrações sanitárias atribuídas às impetrantes têm de ser apuradas no processo administrativo próprio, a teor do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 6.437/77.
Interdição
A Santa Casa de Saúde foi interdita pela Vigilância Sanitária Estadual na segunda-feira (29/05/2017).
Baixe
Decisão judicial determinando suspender a interdição sanitária do Hospital Santa Casa de Saúde







