O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana Roque Ruy Barbosa de Araújo tem decido, em ações judiciais interpostas contra o Município de Feira de Santana e contra o Estado da Bahia, a partir de elevados valores humanitários. Exemplo disso foi a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, através de decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, concedendo passe livre municipal para pessoas que estejam em tratamento de saúde, decorrente de doença mental.
Seguindo esse mesmo princípio humanista, o juiz Roque Rui impôs, através de decisões interlocutórias, outras três derrotas contra entes públicos, duas contra o Município de Feira de Santana e uma contra o Estado da Bahia.
As ações judiciais foram interpostas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. Não obstante, observa-se que a Defensoria tem atuando com determinação na defesa dos direitos difusos e fundamentais da sociedade, principalmente, em favor das classes menos favorecidas, o proletariado e subproletariado.
Resumo das decisões
No processo nº 0507906-35.2014.8.05.0080, em 27 de julho de 2016, o juiz decidiu liminarmente contra o Estado da Bahia determinado que forneça a medicação Hidroxiureia para os portadores da doença anemia falciforme residentes em Feira de Santana, desde que eles apresentem prescrição médica, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).
No Processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080, em 22 de setembro de 2016, o juiz decidiu liminarmente contra o Município de Feira de Santana determinado que adote imediatamente todas as providências necessárias para que as pessoas portadoras de anemia falciforme residentes em Feira de Santana utilizem gratuitamente o transporte coletivo urbano de passageiros de Feira de Santana, desde que elas apresentem relatório médico que informe o seu estado de saúde, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).
No Processo nº: 0506281-92.2016.8.05.0080, em 22 de setembro de 2016, o juiz decidiu liminarmente contra o Município de Feira de Santana determinado que adote imediatamente todas as providências necessárias para que as pessoas portadoras de HIV/AIDS residentes em Feira de Santana utilizem gratuitamente o transporte coletivo urbano de passageiros de Feira de Santana, desde que elas apresentem relatório médico que informe o seu estado de saúde, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).
Baixe
Decisão do Roque Rui contra o Estado da Bahia – caso medicação para anemia falciforme