
A técnica utilizada por alguns magistrados, notadamente os do Supremo Tribunal Federal (STF), visando proteger os corruptos ou protelar o julgamento dos processos a que respondem, é pedir vista dos autos. Esse pedido, em tese, deveria ser uma solicitação feita pelo magistrado para examinar o processo em sua plenitude, já que, até então, não o tinha feito. Segundo o regimento interno do tribunal, quando um ministro pede vista deve devolver o processo duas sessões depois, ou seja, em vinte dias, para que o julgamento prossiga..
Infelizmente, essa regra não é respeitada por nenhum ministro. Existem quase 300 processos paralisados por pedido de vista. O mais antigo, data de 1988, feito pelo então ministro Nelson Jobim, referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por alguns partidos políticos contra uma lei que disciplina o contrato de trabalho temporário. O ministro, além de não ter lido o processo, aposentou-se sem o devolver ao plenário da Corte.
O que seria um instrumento para que um magistrado estude o processo de forma mais aprofundada, tornou-se, na prática, um meio de se impedir ou atrasar o julgamento do feito. Há diversos exemplos nesse sentido, protelando e interrompendo o julgamento de um processo para proteger o réu.
Em outubro de 2016, o notório ministro Dias Toffoli pediu vista de um processo no qual a Rede de Sustentabilidade indaga se um parlamentar réu podia presidir a Câmara ou Senado, cargos que estão na linha sucessória da Presidência da República.
No mês seguinte o senador Renan Calheiros, acusado de corrupção por tudo quanto é lado, foi afastado do cargo pelo midiático ministro Marco Aurélio Mello, face ter se tornado réu em processo sob apreciação daquela Corte. Renan desafiou o Supremo recusando-se a deixar o cargo. Os ministros, acovardados, decidiram que ele poderia ficar no cargo, desde que não assumisse a presidência da República. Renan, gozando a desmoralização que impôs à Corte, respondeu, ironicamente, que decisão do STF era “para ser cumprida”. Ficou no cargo.
A partir daí o desgaste do STF foi total. Para completar, veio o caso Aécio Neves, que sepultou, de vez, a pouca credibilidade que a Corte poderia ter. Em 2014, o controvertido ministro Gilmar Mendes pediu vista de um processo que questionava a legalidade do financiamento empresarial das campanhas políticas por empresa e demais entidades privadas, isso quando a maioria dos ministros já havia votado proibindo essa prática. Mendes devolveu o processo 17 meses depois, quando a Corte retomou o julgamento e proibiu o financiamento.
O ex-ministro Ayres Brito pediu vista de 76 processos quando estava em atividade. Desses, 70 não foram devolvidos antes de ele deixar o tribunal. Ao ser indagado sobre o assunto, demonstrou surpresa.
O ministro Marco Aurélio Mello é quem menos pede vista. Em compensação, é quem mais garante a impunidade. Outro garantista é Gilmar Mendes, que pediu vista de um processo sobre a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e a candidatos quando a votação estava 6 x 1 contra a contribuição. O ministro é a favor do financiamento das campanhas eleitorais pelas empresas.
O ministro Ricardo Lewandowski, que só fala com a mão no queixo, também não é muito de pedir vista, mas, tal qual o verborrágico ministro Celso de Mello, é um garantista da impunidade de primeira linha, em especial com o pessoal do PT. Por ocasião do mensalão foi flagrado em conversa telefônica dizendo que a “imprensa acuou o Supremo”, e que, por isso, “todo mundo votou com a faca no pescoço”, pois a “tendência era aliviar para o Dirceu”.
Em alguns processos o ministro Gilmar Mendes sequer precisa pedir vista dos autos para proteger o acusado, como aconteceu com o compadre Jacob Barata, preso por corrupção. Na época Gilmar foi apontado como sendo padrinho de casamento de uma das filhas de Barata, e que seu cunhado, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, era sócio do réu.
Em 48 horas Mendes aliviou a barra de Barata e de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. concedendo-lhes prisão domiciliar depois da decretação, por duas vezes, da prisão dos dois em regime fechado por um juiz federal do Rio de Janeiro. De quebra, ainda concedeu benefícios a outros quatros que se encontravam presos no mesmo processo, fazendo com que deixassem o presídio do Benfica.
Mendes não gosta de quem o acusa, geralmente processando os que ele entende que o ofenderam. Destemido e arrogante, pouco se incomoda com os que o chamam de protetor dos criminosos. Nada o impedirá de continuar agindo com a força que o caracteriza. E agora que dizem que ele indicou o novo chefe da Polícia Federal, vai se impondo ainda mais, sem medo e sem qualquer reação, a não ser a do ministro Luís Roberto Barroso, por sinal uma inesperada surpresa.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário.









