Defesa do ex-presidente recorre ao TRF1 para reaver passaporte do ex-presidente; TRF4 nega pedido para apreender passaporte de Lula

Cristiano Zanin Martins.
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Cristiano Zanin Martins.
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (26/01/2018) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de deixar o país.

No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

Ontem (25), o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou apreensão do passaporte e proibiu o ex-presidente de sair do país. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria hoje (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

O magistrado entendeu que a viagem poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

TRF4 nega pedido para apreender passaporte de Lula

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.

Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.

O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.

Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.

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