Eleições 2018: Procurador da República Vladimir Aras diz que TSE tem que acatar Medida Provisória da ONU que determinou participação de Lula na disputa pela presidência da República

Vladimir Aras: o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público.
Vladimir Aras: o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público.

Vladimir Aras, especialista em direito internacional e procurador da República, reafirmou o caráter obrigatório da liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou ao Brasil garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo o de ser candidato. Aras, que publicou artigo no último dia 18 apontando que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatar a decisão da ONU, é professor de processo penal e direito internacional e foi procurador da Operação Lava Jato.

Em seu artigo, o procurador afirma que “o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público”. Ele afirma ainda que cabe “à Justiça Eleitoral cumprir a decisão do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos) na ação de impugnação de registro de candidatura  que tem curso no TSE”.

Em uma longa análise jurídica, o procurador demonstra que o Brasil é Estado parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, tratado internacional que tem vigência interna desde os anos 1990. Ao ratificar o tratado, o Brasil se comprometeu voluntariamente perante a comunidade internacional e a seus próprios cidadãos a respeitar os direitos individuais, civis e políticos que constam do tratado, o que foi ratificado pela adesão voluntária do país ao Protocolo Facultativo ao PIDCP, que regula as comunicações individuais (petições de cidadãos) ao Comitê de Direitos Humanos, em 2009.

“Assim, tendo manifestado por duas vezes validamente sua vontade na ordem jurídica internacional (…), o Estado brasileiro está obrigado a cumprir seus termos, e a atuação do Comitê não constitui intromissão em assuntos internos. Tampouco há violação da soberania brasileira. Ao contrário, o ingresso nos dois tratados decorreu de um ato de soberania da República Federativa do Brasil”, afirma o jurista, citando ainda a Constituição Federal para afirma que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos.

Vale notar que, em sua conta no Twitter, o internacionalista comentou as atrocidades ditas por Carlos Sardenberg no portal G1 sobre a decisão do comitê da ONU. Disse, ironicamente, Aras, professor de direito internacional: “Vou começar a dar aula de Economia”.

*Com informações da Agência PT de Noticias.


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