
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta quarta-feira (07/11/2018), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 161/2018, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica, e dá outras providências.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 21.500.000,00, destinado a alocar recursos nas seguintes Classificações Funcionais Programáticas: 12.368.0047.1092 – Construção, Ampliação, Aparelhamento de Unidades Escolares — Precatório FUNDEF, Valor de R$ 1.200.000,00 e na 12.368.0047.2282 – Manutenção da Educação Básica — Precatório FUNDEF, o valor de R$ 20.300.000,00, todas as alocações serão vinculadas à Fonte de Recursos 0095 — Ação Judicial FUNDEF — Precatórios na Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) – Órgão 09 – Secretaria Municipal de Educação, Unidade 0909 — Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I.
O artigo 2º diz que os recursos disponíveis para atender às despesas decorrentes do presente crédito especial ocorrerão por excesso de arrecadação apurado no exercício vigente na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 6º, inciso I, alínea c da Lei nº 3.784/2017, conforme Anexo II.
Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no art. 6º da Lei Orçamentária Anual n° 3.784, de 15 de dezembro de 2017.
Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Festa do Esquenta Micareta de Humildes é incluída no Calendário Oficial do Município
Na manhã desta quarta-feira (07), na Câmara Municipal, foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 160/2018, de autoria do vereador José Marques de Messias (Zé Curuca, DEM), que reconhece e inclui a Festa do Esquenta Micareta do Distrito de Humildes no Calendário Oficial de Eventos do Município de Feira de Santana. O PL teve o voto contrário do vereador Cadmiel Pereira (PSC) e a abstenção do vereador Edvaldo Lima (PP).
Segundo o artigo 1° da matéria, a Festa do Esquenta Micareta de Humildes, que é comemorada pelos moradores da referida localidade uma semana antes da abertura oficial da Micareta de Feira de Santana, passa a ser inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O artigo 2° informa que a comemoração oficial da Festa do Esquenta Micareta de Humildes acontecerá no mês de abril. Já o artigo 3° diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.







