TJBA: 15ª Vara de Relação de Consumo de Salvador divulga nova lista de pagamento para credores da antiga Sapataria Santana

Página 1 da Decisão Interlocutória do Processo da Massa Falida de Raymundo Santana e Cia Ltda (Sapataria Santana).
Página 1 da Decisão Interlocutória do Processo da Massa Falida de Raymundo Santana e Cia Ltda (Sapataria Santana).

A 15ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador disponibiliza novos valores para pagamento aos credores da antiga Sapataria Santana. São trabalhadores que, com a falência da empresa, ficaram sem receber seus direitos trabalhistas.

A empresa Raymundo Santana e Cia Ltda (Sapataria Santana), criada em 1959 para comercialização de sapatos, enfrentou crise financeira no “Governo Collor” e, em maio de 1997, teve a falência decretada. Além da Bahia, a rede alcançou os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. A dívida trabalhista gira em torno de R$ 13 milhões.

A Juíza Titular da 15ª Vara de Relações de Consumo, Carla Carneiro Teixeira Ceará, responsável pelo processamento da ação, reuniu-se, neste mês de dezembro de 2018, com o Síndico, Ministério Público e Perita Judicial para apurar o atual patrimônio líquido da Massa Falida e definir um teto capaz de contemplar, com novos rateios, os credores trabalhistas regularmente habilitados.

Da reunião resultou a publicação do Aviso de Pagamento do 2º Quadro Provisório de Credores Trabalhistas, com 288 beneficiados. A decisão limita o valor individual de até R$ 10 mil, conforme o crédito que cada um tem a receber. As novas liberações implicam na quitação de 39 créditos trabalhistas.

Também foi autorizado o pagamento dos credores que ficaram pendentes de documentação e que já regulamentaram os documentos. Nesse caso, tratam-se de trabalhadores que foram convocados no primeiro quadro de pagamento, publicado em dezembro de 2017, com teto de R$ 20 mil para cada um. Nessa primeira fase de pagamento, foram integralmente quitados 128 credores.

Os alvarás não expedidos no primeiro quadro, em razão das pendências de documentação, foram disponibilizados a partir do dia 17 de dezembro de 2018.

Já os alvarás do segundo quadro foram disponibilizados nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018, independentemente de requerimento. A expedição dos alvarás será retomada em 2019, no dia 21 de janeiro, após a finalização do recesso judiciário.

Os credores que possuam advogados constituídos, com poderes para receber e dar quitação, poderão imprimir os respectivos alvarás, disponibilizados nos dias 17, 18 e 19 de dezembro, por meio do Sistema e-SAJ. O prazo de validade dos alvarás é de 60 dias, para levantamento do numerário.

Os recursos são provenientes dos aluguéis de imóveis pertencentes à massa falida. No dia 22 de outubro de 2018, a 15ª Vara promoveu um leilão on-line com imóveis da Sapataria Santana, que totalizavam o valor de R$ 5.951.924,54. No entanto, o leilão foi infrutífero. A verba arrecadada seria destinada para o pagamento de créditos trabalhistas.

Histórico

Ao assumir a titularidade da 15ª Vara de Relações de Consumo, a Juíza Carla Carneiro Teixeira Ceará, organizou os autos do processo da Sapataria Santana e determinou as providências processuais necessárias, em março de 2016, para o andamento do processo, que estava parado. Foi nomeado um novo gestor para a massa falida, em razão da ausência de prestação de contas, nos autos, dos valores recebidos, por parte do gestor anterior.

Foram geradas cerca de 354 habilitações de créditos trabalhistas. A Juíza Carla costuma ressaltar o caráter social e a natureza alimentar muito significativo do processo. Ela afirma que há um compromisso do Juízo, dos servidores da Justiça, da Promotora de Justiça e do Síndico, de se chegar ao desiderato, recompondo o prejuízo que os funcionários tiveram ao longo dos anos.

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