Durante entrevista concedida — na terça-feira (29/01/2019), ao Jornal Grande Bahia (JGB) — foram entregues documentos por Raimundo Catarino Silva, sócio-proprietário da Rede de Postos 2001, a respeito do processo de construção e licenciamento do Posto São Tomé, empreendimento situado na Avenida Eduardo Froes da Mota (Avenida de Contorno), em confluência com a Avenida Tomé de Souza, em Feira de Santana. A análise destes documentos por fontes do veículo de comunicação revelou que eles apresentam indício de fraude à legislação municipal e violação da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em avaliar a autorização para construção do empreendimento. Destaca-se que o próprio DNIT embargou o empreendimento, no momento em que ele estava prestes a funcionar.
O relato a seguir apresenta os documentos e analisa falhas na conduta de servidores, no tocante ao processo de licenciamento de postos de combustível.
Os documentos
Em 11 de dezembro de 2014, o documento ‘Análise de Orientação Prévia (AOP)’ foi emitido pelo “competente” Departamento de Uso e Ocupação de Solo de Feira de Santana, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDUR), e objetivou confirmar a capacidade técnica do terreno do imóvel — situado na Rua Tomé de Souza, n 1.526, Bairro Calumbi — abrigar posto de combustível. O processo tramitou sob nº 19.750/14 e foi assinado pelo funcionário do Departamento, arquiteto Raimundo Lopes Pereira, conhecido como Catatau.
Em 20 de março de 2015, a SEDUR de Feira de Santana emite o Alvará de Construção, de nº 7.975, permitindo que fosse edificado no terreno do imóvel — situado na Rua Tomé de Souza, n 1.526, Bairro Calumbi — o Posto de Combustível São Tomé. Ocorre que quem assina os projetos arquitetônicos e de pânico e incêndio é o mesmo funcionário da prefeitura que emitiu AOP Raimundo Lopes Pereira, ou seja, de manhã, o servidor analisa a autorização do processo para o setor público e pela tarde, elabora o projeto para o setor privado. Além disto, assinam o Alvará de Construção Manoel Amâncio C. Pires, Aurora Soares de Oliveira, Tereza Cristina Mendes Costa e o secretário da SEDUR, José Ferreira Pinheiro.
A análise
Ocorre que, além do conflito de interesse ético observado na conduta do servidor do município de Feira de Santana, observa-se, também, grave negligência dos demais servidores em avaliar as características construtivas do empreendimento com a finalidade de enquadrá-lo na legislação municipal e federal, em síntese, é um jogo de conveniência que “exala um fétido odor”.
Retrocedendo, em 22 de janeiro de 2019, objetivando desvelar as falhas nos processos de licenciamento de postos de combustíveis, o JGB publicou a matéria com título ‘Denúncia aponta para grave irregularidade na liberação do licenciamento para construção de postos de combustíveis em Feira de Santana’. Em resposta a matéria, foi encaminhada e publicada, no dia 24 de janeiro, nota com título ‘Departamento de Uso e Ocupação do Solo esclarece sobre denúncia de supostas irregularidades na licença para construção de postos de combustíveis em Feira de Santana’, em que o diretor Jairo Vitor Alves de Souza garante que as denúncias não têm fundamento e afirma que “pela rua Tomé de Souza não existe como ser concebido o licenciamento visto que existe pretensão do Governo Municipal duplicar esta via”. Neste contexto, observa-se que o diretor Jairo Vitor afirma publicamente algo, mas, na prática, o que os documentos revelam é bem diverso.
Além destes aspectos, observa-se que, desde o início do processo de licenciamento do Posto São Tomé, as condutas e os interesses conflitaram com o que se espera de quem ocupa a esfera pública. Observando que:
A — Parte do terreno, na prática, está situado em uma rua com poucos metros de largura, rua que foi qualificada pelos critérios dos “competentes técnicos” como avenida;
B — O frontispício da edificação foi projetado para a Avenida de Contorno, portanto, a análise e licenciamento do projeto deveria ser feita pelo DNIT;
C — O empreendimento impacta em curso d’água, portanto, o critério de análise e as medidas a serem tomadas deveriam ter sido ainda mais rigorosos;
D — Mesmo que negligenciadas todas as alternativas, a construção do Posto São Tomé avançou sobre a faixa de domínio do DNIT, o que retorna ao ponto inicial, ou seja, da competência técnica para emissão do Álvara.
Analisando o contexto, o que surpreende é o fato de, por ter contratado um servidor do município, lotado no departamento que analisa a autorização de construção, o rigor da Lei não fosse aplicado. É como se a intensão fosse justamente no sentido contrário e é neste ponto que surge outra parte da denúncia encaminhada pela fonte.
Novas denúncias
Segundo a fonte do JGB, alguns dos servidores que atuam na SEDUR são responsáveis por elaborar e aprovar projetos para entes privados, inclusive, projetos que violam o interesse da comunidade de Feira de Santana, em ter a legislação respeitada.
Outra denúncia da fonte diz respeito a mudança na Lei Municipal de n° 3.473/2014, Artigo 138, que versa sobre a autorização para a construção de postos. Segundo a fonte, ocorreu uso político do poder com a finalidade de flexibilizar a legislação de modo que novos postos fossem construídos em locais que antes não poderiam ser edificados.
A fonte diz que duas mudanças ocorreram na Lei:
1 — Redução do tamanho do imóvel de 750 metros quadrados, para 700 metros quadrados; e
2 — Redução da distância física de um posto de combustível para outro posto, de 400 metros, para 200 metros;
A fonte revela que essas medidas não foram tomadas com a finalidade de beneficiar a população ou consumidores dos produtos ofertados pelos postos de combustível, mas com o intuito de viabilizar projetos vinculados a questionáveis interesses econômicos e políticos.
A fonte está fornecendo novos dados, imagens e documentos sobre as irregularidades de pululam na SEDUR e no Departamento de Uso e Ocupação de Solo de Feira de Santana, no tocante ao licenciamento de postos de combustível.









