Contratação irregular de construtora motiva ações do MP contra ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas, ex-prefeito de Camaçari.
Ademar Delgado das Chagas, ex-prefeito de Camaçari.
Ademar Delgado das Chagas, ex-prefeito de Camaçari.
Ademar Delgado das Chagas, ex-prefeito de Camaçari.

O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.

Na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.

*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).


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