
“À revelia da comunidade acadêmica das quatro universidades estaduais baianas, o governador Rui Costa e deputados da base aliada aprovaram a Lei nº 14.039/2018. O documento, que altera o Estatuto do Magistério Superior e aumenta a carga horária de aulas semanal dos docentes em regime de tempo integral com Dedicação Exclusiva (DE), deve prejudicar a extensão e a pesquisa desenvolvidas nas instituições. Somente na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), dos 838 professores existentes na graduação e na pós-graduação, 510 trabalham em regime de DE. Estes estão à frente ou envolvidos em boa parte dos 809 projetos de extensão e de pesquisa”, diz movimento docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).
Segundo o pró-reitor de Extensão da Uefs (Proex), Márcio Campos, os professores em regime de DE coordenam a maioria dos cerca de 180 projetos e programas de extensão da universidade. Nesta pasta, também deverá ser afetado o acompanhamento de, aproximadamente, 150 bolsistas. Em se tratando da pesquisa, são 629 projetos de cadastrados na instituição. A nova lei também prejudicará grandemente a comunidade externa, contemplada pelas ações que são ofertadas nas mais diversas áreas, como saúde e esporte.
Para a diretoria da Associação dos Docentes da Uefs (Adufs), a Lei nº 14.039/2018 desrespeita o Estatuto do Magistério Superior, que disciplina o regime jurídico do magistério público das universidades estaduais baianas. O Estatuto é uma conquista histórica do movimento docente do final dos anos 90 e início dos anos 2000 e, alterá-lo, principalmente sem discussão com a comunidade acadêmica, é uma afronta. Além disso, o documento do governo representa um grave ataque à carreira docente e à autonomia das instituições.
Breve histórico
No final de 2018, o governador e deputados da base aliada aprovaram a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. O artigo versa sobre a carga horária dos docentes que trabalham em regime de DE. O golpe foi dado a partir de uma emenda parlamentar apresentada durante a votação do Projeto de Lei (PL) nº 22.985/18.
Conforme estabelece o Artigo 22 do Estatuto do Magistério, a carga horária de aulas semanal dos docentes em regime de tempo integral com DE que realizam trabalhos de pesquisa e extensão pode ser reduzida, respeitando o mínimo de oito horas-aula. Com a proposta do governo, os professores, envolvidos ou não em pesquisa ou extensão, devem obedecer a carga horária mínima de 12 horas-aula por semana.
Movimento docente
Os assessores jurídicos das quatro associações docentes das universidades estaduais impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o governo. Concomitantemente, a categoria mantém-se mobilizada. Como parte da agenda de atividades, as diretorias indicaram a convocação de assembleias nas quatro instituições para que a categoria discuta a possibilidade de deflagrar greve por conta da alteração no Estatuto. Caso o governo não recue na proposta, os diretores defendem a deflagração do movimento paredista.
Os diretores das associações de professores também estiveram na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para discutir com os deputados a revogação da nova lei. Na ocasião, ainda foi cobrado aos parlamentares intermédio no diálogo com o governo estadual para negociação da pauta de reivindicações.







