Procuradoria Federal contesta comemoração de 31 de março de 1964 proposta pelo presidente Jair Bolsonaro; Governo atinge estágio catatônico com medida que viola democracia
Presidente Jair Bolsonaro e ministro Sérgio Moro. Governo apresenta traço de esquizofrenia e debilidade mental, ao apoiar ditaduras e movimentos antidemocráticos.
Presidente Jair Bolsonaro e ministro Sérgio Moro. Governo apresenta traço de esquizofrenia e debilidade mental, ao apoiar ditaduras e movimentos antidemocráticos.
Em nota pública divulgada nesta terça-feira (26/03/2019), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, contestou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para que quarteis e guarnições militares comemorem o dia 31 de março de 1964.
Nessa data, o então presidente João Goulart foi destituído, e as Forças Armadas assumiram o poder por 21 anos (1964-1985) no país. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a celebração da instituição do regime militar “representa a defesa do desrespeito ao estado democrático de direito”.
A nota pública, assinada pelos procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresh, Marlos Weichert e Eugênia Gonzaga, diz que Jango assumiu o cargo de acordo com a Constituição de 1946, e o governo era legítimo.
Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, Bolsonaro aprovou a mensagem que será lida em quarteis e guarnições militares no próximo dia 31 de março, em alusão à tomada de poder pelos militares em 1964.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.