Agência Reguladora de Feira de Santana arrecada com fiscalização da EMBASA

Resolução se deu através dos representantes legais das duas agências, em sessão colegiada realizada em abril de 2019.
Resolução se deu através dos representantes legais das duas agências, em sessão colegiada realizada em abril de 2019.

A Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES) vai arrecadar e aplicar os recursos advindos da remuneração devida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) no Município de Feira de Santana, em contrapartida pela execução de atividades de regulação e de fiscalização exercidas de forma compartilhada com a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA), através de Resolução conjunta.

A resolução se deu através dos representantes legais das duas agências, em sessão colegiada realizada em 23 de abril deste ano.

Antes, em 7 de fevereiro a assinatura do termo de compartilhamento – por prazo indeterminado – da regulação e fiscalização dos serviços púbicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com o objetivo de compartilhar as ações na área de saneamento básico, onde a agência estadual fica responsável pela regulação dos serviços de abastecimento de água e esgoto e a agência municipal fica responsável pela fiscalização desses serviços.

No referido termo de compartilhamento está previsto que as partes celebrantes repartiriam por igual a receita referente à remuneração regulatória devida pela Embasa.

Assim, a Agersa e a Arfes repartirão na razão de 50% – 50% a receita referente à remuneração regulatória em contrapartida pelas atividades de regulação e de fiscalização exercidas sobre os serviços por ela prestados no território do município de Feira de Santana, correspondente a 0,5% do total arrecadado dos respectivos usuários, deduzido o valor dos tributos incidentes sobre o faturamento, que serão depositadas pela Embasa em contas bancárias específicas indicadas.

O pagamento da remuneração será mensal, correspondendo cada parcela a 1/12 de seu valor anual. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro deste ano.


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