Juiz Cláudio Pantoja determina que Governo da Bahia instale e opere bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso

Páginas 1 e 6 da sentença determinando que Estado da Bahia instale e opere bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso.
Páginas 1 e 6 da sentença determinando que Estado da Bahia instale e opere bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso.

Atuando como juiz substituto da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, o magistrado Cláudio Pantoja Sobrinho determinou nesta quarta-feira (07/08/2019) que o Estado da Bahia instale e opere bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso. A decisão judicial é decorrente de ação interposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).

O juiz informa que a medida objetiva “impedir de maneira eficiente, a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi e telefones sem fio, em todo o interior do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 10.792/2003”.

Ao fundamentar entendimento sobre o caso, Cláudio Pantoja argumenta que “é nítido que o sistema prisional brasileiro vive um Estado de Coisas Inconstitucional – ECI, reconhecido pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2015, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, o qual ocorre quando da existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada das autoridades públicas em modificar a situação, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, por meio de uma pluralidade de autoridades, possam alterar a situação inconstitucional”.

Baixe

Sentença determinando que Estado da Bahia instale e opere bloqueadores de telecomunicações na Unidade Prisional de Paulo Afonso


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