Justiça Federal do Paraná determina liberdade do ex-presidente Lula após decisão do STF

A Justiça Federal do Paraná decidiu na tarde desta sexta-feira (08/11/2019) colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da véspera de ter barrado a execução provisória da pena de prisão para um condenado em segunda instância.

O juiz federal Danilo Pereira Júnior acatou pedido apresentado de manhã pela defesa de Lula, que está preso há 580 dias após ter tido  sua condenação confirmada no processo do tríplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O petista deve sair em breve da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está detido. Apoiadores dele se aglomeravam nas imediações do local.

O juiz determinou ainda que, “em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.

O ex-presidente tinha sido preso com base na decisão do STF de 2016 que permitia a execução da pena de prisão após condenação em segunda grau. Contudo, na quinta, o STF decidiu rever esse entendimento e permitir que condenados permaneçam em liberdade até o esgotamento de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgamento.

Com a mudança de posição do Supremo, o juiz entendeu que não há mais o fundamento para que o ex-presidente permaneça preso —o processo dele do tríplex ainda não encerrou e está no Superior Tribunal Justiça (STJ), corte que já reduziu a pena de Lula, mas ainda está pendente de analisar recursos da defesa.

Mais cedo, o advogado do ex-presidente Cristiano Zanin argumentava que após a decisão do STF não havia motivos para que a liberdade não fosse concedida a Lula.

“A partir do julgamento realizado ontem pela Suprema Corte, que é público e notório, não há nada que possa, neste momento, impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura. Qualquer ato protelatório, ao nosso ver, dará contornos políticos ainda maiores ao processo”, disse Zanin.

*Com informações Ricardo Brito e Eduardo Simões, da Agência Reuters.


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