
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva negou pedido liminar requerido pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) contra a tramitação da proposta de Reforma da Previdência dos servidores estaduais da Bahia (PEC nº 159/2020). A Proposta de Emenda à Constituição da Bahia (PEC) foi apresentada pelo governador Rui Costa e está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O governo argumenta que a PEC objetiva adequar a legislação estadual à nova legislação federal aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional em 2019.
Relator do processo no Tribunal, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva analisou, em fase preliminar, os argumentos e provas apresentadas pelo parlamentar e concluiu não atender os pressupostos de Decisão Liminar, conforme argumenta a seguir:
— Extrai-se da referida Ata de Sessão Extraordinária que as propostas foram alvo de debate pelos Conselheiros componentes do CONPREV, que decidiram, ao final, que as considerações apresentadas seriam levadas à equipe de elaboração da reforma previdenciária.
— Outrossim, da transcrição da Ata da Sessão Ordinária de 20/01/2020, colacionada ao ID 5833942, é possível se identificar que o Presidente da ALBA atestou a presença de 31 senhores deputados e, logo em seguida, conforme registrado pelo Deputado Rosemberg Lula Pinto, foi constatado o preenchimento do quórum necessário para votação do regime de urgência da PEC nº 159/2020, o que foi confirmado pelo Presidente da ALBA, sem qualquer contestação pelos demais pares, presumindo-se que estariam presentes pelo menos 33 deputados, quórum necessário para tanto.
— No caso vertente, ao examinar os documentos anexados aos autos, em uma cognição sumária, própria deste momento processual, não se observa a coexistência dos pressupostos autorizadores da liminar vindicada. — Decidiu o desembargador.
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