
O Projeto de Lei n.º 23.753/2020, apresentado pelo deputado José de Arimateia (Republicanos), dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos, furtados ou roubados, para as vítimas que estejam dentro de qualquer serviço público de transporte ou locais destinados exclusivamente para o embarque e desembarque.
No documento, encaminhado à Assembleia Legislativa, o parlamentar considera que é uma injustiça o cidadão ter que pagar pela emissão de seus documentos, após ter sido vítima da insegurança pública. “Cobrar pela 2ª via de documentos roubados ou furtados é penalizar a pessoa duas vezes. O Estado não pode obrigar que o cidadão arque financeiramente pela omissão do Poder Público”, afirmou o legislador.
Arimateia acrescenta ainda que, para ser beneficiado com a isenção da taxa, a vítima de assalto ou roubo deve apresentar o boletim de ocorrência, lavrado pela autoridade policial competente dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos..
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