Necropolítica do MP é rejeitada pelo juiz Cláudio Pantoja; Prefeitura de Paulo Afonso mantém autonomia para disciplinar atividade comercial durante pandemia da Covid-19

O juiz Cláudio Pantoja Sobrinho, titular da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, rejeitou nesta terça-feira (02/04/2020), o pedido de tutela antecipada do Ministério Público da Bahia (MPBA), interposto nos autos de nº. 8031561-87.2020.8.05.0001, objetivando a nulidade parcial do Decreto Municipal de Paulo Afonso de nº. 5.766/2020, por meio do qual o chefe do Poder Executivo local estabeleceu diversas ações e regulou a atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal relacionadas ao combate da pandemia da Covid-19.

Na decisão, a fundamentar a decisão interlocutória com prestação negativa, dentre outros textos legais nacionais e supranacionais, o juiz invocou o arts. 196 e 227 da CF, Lei 13.979/2020 com as alterações introduzidas pela MP 926/2020, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, a Portaria nº 454/2020 que declarou o estado de transmissão comunitário do coronavírus, a interpretação do STF em sede da ADI Ação nº 6.341/DF, a cargo do Min. Marco Aurélio,  e ADI 5592, manifestando na motivação os seguintes argumentos:

— Assim, à guisa de conclusão, está na alçada de competência da autoridade sanitária municipal o estabelecimento de barreiras sanitárias dentro de seus limites territoriais, bem como, no limite das vias internas de restrição a circulação de pessoas e a tomada de medidas que impliquem investigação ativa, de eventuais estados de saúde que apontem para quadro suspeito de infecção Covid-19, como tomada de temperatura e averiguação de histórico de contato suspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e aplicando medida de isolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidos para o acompanhamento da doença.

—  Em epítome, no caso em epígrafe, resta demonstrado que as medidas adotadas pelo Município demandado, ao menos em cognição sumária, visam a total proteção à vida e à saúde de toda a população, inclusive das crianças e adolescentes. Não havendo qualquer ilegalidade devidamente comprovada pelo Parquet, a ensejar a suspensão in limine do Decreto Municipal nº 5.

Necropoder e Necropolítica

Observa-se que em diversos momentos e em muitos aspectos o Ministério Público Bahia tem atuado de forma negativa, ou seja, contrariando o interesse público. O caso apreciado pelo juiz Claúdio Pantoja evidencia mais um destes lamentáveis episódios nos quais o MP utiliza do ‘Necropoder’, combinado com a ‘Necropolítica’, para atuar contra o interesse da sociedade.

A antiutópica percepção do MP sobre as medidas a serem adotadas no contexto da pandemia da Covid-19 conflita com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), entidade avaliada como a maior autoridade mundial em saúde pública. Neste fato reside o elevado grau de desinteligência de setores do órgão ministerial.

Por fim, salários elevados, incompatíveis com o interesse e a renda do povo da Bahia, combinados com baixa transparência dos pagamentos e funcionamento da instituição, aliado ao desrespeito a liberdade de imprensa e aos profissionais de imprensa, aglutinado a uma percepção diatópica de sociedade é o marco geral de uma instituição que precisa ser repensada.

O conceito

Necropolítica e Necropoder são conceitos teóricos desenvolvidos pelo pesquisador Joseph-Achille Mbembe, na obra ‘Necropolítica’, que designa como o poder social e político é utilizado para determinar de que maneira algumas pessoas podem viver e como outras pessoas devem morrer.

Achille Mbembe teoriza que as formas contemporâneas que subjugam a vida ao poder da morte se caracterizam como uma ‘Necropolítica’ exercida pelo ‘Necropoder’, cuja função é reconfigurar profundamente as relações entre resistência, sacrifício e terror no mundo contemporâneo, através do uso de armas de fogo, cujo objetivo é provocar a destruição máxima de pessoas e criar “mundos de morte”, formas únicas e novas de existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de “mortos-vivos”.

Baixe

Decisão do juiz Cláudio Pantoja Sobrinho contra pedido do MP em Paulo Afonso


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading