Caso Faroeste: Corte Especial do STJ agenda análise de recebimento de denúncia por venda de decisões no TJBA

Ministro do STJ Og Fernandes é relator do processo do Caso Faroeste.
Ministro do STJ Og Fernandes é relator do processo do Caso Faroeste.

​Em sua primeira sessão de julgamento por videoconferência – marcada para está quarta-feira (06/05/2020), às 9 horas –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o recebimento de denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de outras oito pessoas, todos investigados na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de compra e venda de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa teria praticado atos ilegais relacionados à disputa por mais de 800 mil hectares de terras, além de ter movimentado cifras bilionárias. São imputados aos denunciados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Cruzamento de da​​dos

Nas investigações, o Ministério Público fez o cruzamento de várias decisões judiciais proferidas pelos magistrados investigados com movimentações bancárias, chamadas telefônicas e trocas de mensagens por aplicativos. Entre os atos judiciais supostamente criminosos, estavam decisões liminares para abertura de matrículas de imóveis, cancelamento de outros registros cartorários e desmembramento de terras em litígio.

Além disso, foram apontados indícios de recebimento de propinas milionárias pelos magistrados e aquisição de bens luxuosos – carros, joias e obras de arte – como forma de lavagem de dinheiro.

Neste mês, o relator da ação penal, ministro Og Fernandes, determinou a manutenção da prisão preventiva de vários investigados, entre eles a ex-presidente do TJBA, desembargadora  Maria do Socorro Barreto Santiago; o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o empresário Adailton Maturino dos Santos – este último acusado de ser o idealizador do esquema criminoso.

O pedido de manutenção das prisões foi apresentado pelo MPF em razão do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 13.964/2019), que determina a revisão da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias.

O julgam​​ento

Na sessão, após a apresentação do relatório sobre o caso, a acusação e a defesa podem fazer sustentações orais. Na sequência, o relator dá seu voto, seguido pelos demais ministros. O presidente da Corte Especial vota apenas para desempatar, se necessário. Os outros 14 integrantes do colegiado votam no julgamento – a não ser que estejam impedidos ou declarem suspeição de foro íntimo. É preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) para o recebimento da denúncia.

Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal, e os acusados tornam-se réus. A ação penal segue, então, o procedimento do Código de Processo Penal, no que couber, e da Lei 8.038/1990.


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