Órgão do Governo da Bahia compara centro de Feira de Feira de Santana com favela; Existência de barracas violam direitos coletivos e patrimônio público

Uma análise técnica feita, em 2008, pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), órgão do Estado da Bahia, durante a gestão do governador Jaques Wagner, apontou como ilegal a existência de comércio informal em áreas onde existem bens históricos e tombados.  Em um trecho, a análise do IPAC chega a comparar o centro de Feira de Santana com uma favela.

“Está aí uma prova contundente de que a relocação do comércio ambulante para o centro comercial popular não é uma perseguição da Prefeitura. Ela se baseia também nessa análise técnica do IPAC, que faz parte do inquérito civil aberto pelo Ministério Público, que resultou numa ação judicial contra o Governo Municipal”, argumenta o secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Junior.

A pedido do Ministério Público, que instaurou um inquérito civil sobre a ocupação do centro pelo comércio ambulante, o arquiteto Adolfo Roriz encaminhou a análise ao MP, em 5 de julho de 2008. Segundo o documento, o decreto 10.039, de 30 de julho de 2006, também do Governo do Estado, proíbe a existência de camelôs e barracas em volta de bens tombados.

Em um trecho da análise técnica, Adolfo Roriz chega a destacar que a “construção de barracas fixas, de péssima qualidade, coberturas improvisadas, nos dão a impressão de que estamos visualizando uma pequena favela”.

O arquiteto destaca o artigo 15 do decreto, segundo o qual “na vizinhança do bem tombado não poderão ser efetuadas intervenções que lhe prejudiquem a visibilidade, tirando o valor histórico ou a beleza original da obra ou do sítio protegido”.

Entre os bens tombados no centro, a análise lista o coreto da praça Bernardino Bahia, o coreto da praça Fróes da Mota, a Capela de Nossa Senhora dos Remédios e o prédio do Arquivo Público Municipal, entre outros.

Já no Poder Judiciário tramita uma ação, de iniciativa do Ministério Público Estadual, solicitando a retirada de comércio informal no centro da cidade. A ação se baseia na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Cidade e no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.

Barracas no centro da cidade de Feira de Santana, registro de setembro de 2020.
Barracas no centro da cidade de Feira de Santana, registro de setembro de 2020.
Páginas 1 e 5 da análise técnica do IPAC sobre centro da cidade de Feira de Santana, documento é de 2008.
Páginas 1 e 5 da análise técnica do IPAC sobre centro da cidade de Feira de Santana, documento é de 2008.

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