Colégio Nacional dos Procuradores apoia ação do Governo da Bahia no STF para compra da vacina Sputnik V

Vacina Sputnik V é produzido pelo Gamaleja Instituto de Epidemiologia e Microbiologia, sediado em Moscou, Rússia.
Vacina Sputnik V é produzido pelo Gamaleja Instituto de Epidemiologia e Microbiologia, sediado em Moscou, Rússia.

O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal (Conpeg), assim como já fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e a Associação Nacional do Defensores Públicos, solicitou, nesta quarta-feira (27/01/2021), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte), para que possa apresentar manifestações e trazer à Suprema Corte elementos informativos possíveis e necessários para o esclarecimento da controvérsia, com participação no julgamento, nos termos do artigo 131, inciso 3, do RISTF.

O objetivo do pedido é apoiar a pretensão do Estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

O Conpeg entende que a possibilidade de aquisição da vacina Sputnik V, já aprovada para uso emergencial e em fase de imunização das populações de vários países, mostra-se como alternativa viável e necessária no combate a pandemia. Acredita, ainda, que o Direito deve equilibrar a manutenção de suas diretrizes tradicionais (segurança jurídica) com todas as inovações legais, doutrinárias e jurisprudenciais que se fizerem necessárias para garantir a eficácia no combate à Covid-19, bem como a preservação e futura recuperação da economia (direito à vida, ao patrimônio e à livre iniciativa).


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