Caso Faroeste: Ação Penal nº 965-DF está na pauta da Corte Especial do STJ para julgamento no segundo semestre de 2021; Outras 4 AP serão analisadas recebimento das denúncias criminais

A sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre o semestre forense nesta segunda-feira (02/08/2021), a partir das 14 horas. Dentre os principais assuntos previstos para os julgamentos do período está a Ação Penal nº 965/DF.

Ela é decorrente das investigações da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de compra e venda de sentenças judiciais envolvendo magistrados do Poder Judiciário Estadual, em disputas de terras na região oeste da Bahia e foi o terceiro processo representado pela Procuradora-Geral da República (PGR) no âmbito do Caso Faroeste.

Segundo o MPF, a organização criminosa – com participação de magistrados, empresários, advogados e servidores e ex-servidores públicos – teria praticado atos ilegais relacionados à disputa por mais de 800 mil hectares de terras, além de ter movimentado cifras bilionárias. São imputados aos denunciados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na APn nº 965, um dos réus é o empresário Adailton Maturino dos Santos, que está em prisão preventiva, acusado de ser o idealizador do esquema criminoso. O ministro relator, Og Fernandes, destacou que há provas de diversos registros de identidade falsa relacionados ao empresário, bem como notícia de prisões anteriores e indícios de um vultoso patrimônio ainda não identificado completamente.

A Corte Especial deverá analisar, também, o recebimento de denúncia em outras quatro ações penais da Operação Faroeste.

+ Sobre a APN nº 965/DF

A 3ª denúncia apresentada pelo MPF remete as primeiras fases da Operação Faroeste e aos primeiros investigados na 1ª fase, sendo acrescido um novo nome.

Segundo o órgão de controle federal, por sua vez, “na APN nº 965/DF, foram diagramados os atos de corrupção e de lavagem de ativos, envolvendo Geciane Maturino, Adailton Maturino, Dirceu Di Domenico, Karla Janayna Leal e a desembargadora do TJBA Maria da Graça Osório, numa formatação criminosa em derredor da antecipação dos efeitos recursais, em decisão liminar, no dia 4 de setembro de 2013, na Apelação nº 0001030-89.2012.8.05.0081, da lavra da desembargadora Maria da Graça Osório, que determinou a abertura de 17 matrículas em caráter precário, efeito que somente se revelaria possível, na sistemática processual vigente, após o trânsito em julgado do conflito judicial”.

Na representação, o MPF afirmou que “Maria da Graça Osório, no exercício do cargo de desembargadora, com o auxílio da sobrinha Karla Janayna, de Adailton Maturino e de Geciane Maturino, financiados por Dirceu Di Domenico, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 27 de fevereiro 2019, ocultou e dissimulou a origem, natureza, disposição, movimentação e propriedade de, ao menos, R$ 662.505,41, a título de vantagens indevidas”.


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