O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) José Cícero Landin Neto prolatou decisão liminar na quinta-feira (29/08/2021) determinando que o presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, proceda a nomeação de Francys de Oliveira Batista Rosa como servidora efetiva do Poder Judiciário.
O Mandado de Segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra suposto ato ilegal praticado pelo presidente do PJBA, consubstanciando na ausência da nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário Administrativo do TJBA, não obstante a aprovação na 111ª classificação no concurso regido pelo Edital 01/2014 para o referido cargo.
No pleito apresentado, Francys de Oliveira argumenta que, em 2015, prestou concurso público para o cargo de técnico judiciário da área administrativa do TJBA, sendo aprovada na 111ª classificação, com nota final 50,6. Ocorre que, até o presente momento, não foi nomeada. No entanto, há 1.564 cargos vagos que o Tribunal de Justiça vem, arbitrariamente, preenchendo com empregados terceirizados, estagiários e requisições de servidores a órgãos municipais, conforme informações solicitadas por outro aprovado ao TJBA e que, portanto, possuem fé pública.
Fundamento da decisão
Ao justificar a decisão liminar, o relator Cícero Landin Neto arguiu que “no Mandado de Segurança Cível nº 8014959- 58.2019.5.05.0000, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu, no processo administrativo 2019/59809, a existência de 563 aposentadorias de técnicos judiciários da área administrativa, no período de validade do certame, reconhecendo a necessidade de reposição deste número de vacâncias e concedendo a segurança para nomear a candidata aprovada”.
Ao argumentar sobre os fundamentos da nomeação de Francys de Oliveira em um concurso público cujo prazo expirou, o desembargador explicou que “a impetrante só tomou conhecimento do ato violador do direito líquido e certo em 28 de abril de 2021, quando da decisão deste Egrégio Tribunal, no Mandado de Segurança Cível nº 8014959-58.2019.8.05.000 impetrado por Verônica Mendes Guimarães, classificada na 69ª posição para o cargo de técnico administrativo”.
“Ademais, após destaque do desembargador vistor Baltazar Miranda Saraiva, quando do julgamento do paradigma, de existência de “563 vagas surgidas no curso do certame e que devem ser repostas”, houve a parametrização objetiva da questão para referido concurso regido pelo Edital 01/2014 para o cargo de Técnico Judiciário Administrativo”, concluiu o desembargador Cícero Landin Neto.
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