Em decisão terminativa, a 1ª Vara da Justiça Federal julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Jimi Hendrex Medeiros, para retornar ao cargo. A decisão, assinada nesta quinta-feira (14/10/2021), pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, frusta a terceira tentativa de Hendrex retornar ao cargo por via judicial.
“Não há que se falar, assim, em comprovada ilegalidade da Decisão COFEN nº 0102/2021, que menciona como motivo para o afastamento o teor do Parecer 165/2021 e a necessidade de afastamento cautelar dos conselheiros investigados para garantir a não interferência nas investigações, considerando os cargos que ocupam”, ressalta o juiz em trecho da sentença, ao complementar que “revela-se necessário, assim, permitir o prosseguimento da apuração pelo COFEN”.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) determinou, em 25 de junho, o afastamento cautelar do presidente e da primeira tesoureira do Coren-BA, além de providencias internas ao servidor. A decisão visou evitar interferência em processo administrativo disciplinar.
Baixe
Decisão judicial negando retorno de Jimi Hendrex Medeiros à presidência do Coren Bahia
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