O Capítulo 78 (LXXVIII) do Caso Faroeste informou que, em 18 de dezembro de 2018, a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ao julgar a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, concluiu que os registros cartoriais de nº 726 e 727, usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores eram oriundos de duas fraudes, quais sejam, o falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e o fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro e que, portanto, a legitimidade da aquisição das terras estava comprovada em favor do casal José Valter Dias e lldenir Gonçalves Dias.
A decisão prolatada pela juíza Marivalda Moutinho confirmava que o casal Dias eram proprietários da autêntica cadeia sucessória e do legítimo título cartorial do imóvel, tendo adquirido os direitos dos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, cuja compra das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, ocorreu em 20 de junho de 1887, de Anna Felícia de Souza Miranda.
A transação comercial promovida pelo casal Ribeiro com Anna Felícia Miranda consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está documentada a compra e venda do imóvel rural pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia, enquanto a aquisição das terras dos herdeiros do casal Ribeiro consta na matrícula cartorial de nº 1037, que tem o casal Dias como titulares.
Na época em que foram realizadas as operações de compra e venda do imóvel e dos direitos sobre o mesmo, a Comarca de Santa Rita de Cássia abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.
A decisão da desembargadora que reverte o Direito
Em 31 de janeiro de 2019, cerca de um mês depois da sentença proferida pela juíza Marivalda Moutinho reconhecendo os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo proferiu decisão contrária, suspendendo os efeitos da sentença despachada pela magistrada de primeiro grau e garantindo que as propriedades rurais resultantes dos desmembramentos das matrículas cartoriais nº 726 e 727 fossem mantidas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores.
O Mandado de Segurança contra a decisão arbitrária de 2º Grau
Por sua vez, o Mandado de Segurança (MS, nº 8002657-94.2019.8.05.0000) apresentado por José Valter Dias atacava a decisão liminar proferida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli. Ele foi distribuído para a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, magistrada que atuava como relatora do processo.
Em 22 de fevereiro de 2019, o analisar os autos e as decisões conflitantes proferidas no primeiro e segundo grau da Justiça, a desembargadora Dinalva Gomes suspendeu os efeitos da liminar prolatada pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, por entender que não seria cabível o Mandado de Segurança.
Ao proferir decisão, a desembargadora Dinalva Gomes entendeu que a interposição do Mandado de Segurança, distribuído por prevenção à desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, violou o ‘Princípio do Juiz Natural’ e que a irresignação com o processo deveria ser colocada na própria ‘Apelação” da parte, que poderia conter pedido autônomo de efeito suspensiva da decisão, não sendo cabível atravessar ‘Mandado de Segurança’.
Com a decisão proferida e publicada, o poder de julgar no processo foi restabelecido à juíza Marivalda Moutinho.
Descumprimento de decisão foi notificado
O Capítulo 79 (LXXIX) do Caso Faroeste narrou como a juíza Marivalda Moutinho denunciou — através de notificação por e-mail enviado em 8 de julho de 2019 — descumprimento de ordem do 2º Grau da Justiça Estadual da Bahia que determinava devolução das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, à José Valter Dias.
Com a ordem reiterada, a decisão da desembargadora Dinalva Gomes passou a ser cumprida, em 15 de julho de 2019, fato que favoreceu a devolução das terras da antiga Fazenda São José à José Valter Dias.
Nexos entre a disputas pelas terras da antiga Fazenda São José e a Operação Faroeste
O Capítulo 80 (LXXX) do Caso Faroeste revelou como a disputa fundiária-jurídica — entre José Valter Dias e o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores — se torna o ponto de interseção entre os fatos do processo judicial envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, e as primeiras cinco fases da Operação Faroeste.
Capítulo 81 do Caso Faroeste: A autodeclaração de suspeição da desembargadora Dinalva Gomes Pimentel e os fatos que a motivaram
Em 19 de novembro de 2019, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a 1ª fase da Operação Faroeste e em 24 de março de 2020, a 5º etapa da investigação federal. Elas revelaram, em tese, que grupos opositores disputavam as terras da antiga Fazenda São José, com o uso de possíveis meios de corrupção que abrangiam a atuação de servidores e juízes do PJBA, e desembargadores do TJBA, através de advogados que agiam como lobistas de empresários.
O aprofundamento da investigação terminou por apresentar indício de que os possíveis métodos de corrupção identificados pela PF iam muito além do conflito fundiário-jurídico que ocorria em Formosa do Rio Preto, compreendendo outras disputas judiciais.
É importante apontar que a decretação das primeiras fases da Operação Faroeste criou um temor em atuar e em julgar os processos relacionados a disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, construindo um senso comum, possivelmente equivocado, de que José Valter Dias não teria quaisquer direitos sobre o imóvel rural e que a sua posse decorreria tão somente de aquisição de decisões judiciais.
Tal temor por parte de magistrados ocasionou uma onda de pedidos de suspeição, de maneira que os membros do Poder Judiciário parecem ter ficado com receio de decidir nos feitos e, ainda mais, de proferir qualquer decisão que fosse favorável à José Valter Dias.
Neste contexto, logo após a primeira fase da Operação Faroeste, quando ainda não se falava nada sobre a operação controlada envolvendo a desembargadora Sandra Inês, sobreveio decisão do gabinete da desembargadora Dinalva Gomes.
Em 27 de novembro de 2019 a desembargadora Dinalva Gomes revogou expressamente a ordem liminar conferida anteriormente, restaurando os efeitos da decisão da desembargadora Sandra Inês, conforme transcrito no seguinte trecho da decisão:
— A matéria, penso, deve ser dirimida da forma mais concentrada possível, tanto no âmbito desta Corte, quanto nos demais foros em que se discute
— O certo é que, em tempos de turbulência institucional, o exercício da função jurisdicional nas questões relacionadas a uma parte da área em grave litígio no oeste baiano, principalmente em feitos derivados de outros processos, tem gerado incontáveis transtornos aos magistrados que, por prerrogativa constitucional, estejam investidos na difícil tarefa de julgar
— Ante o exposto, hei por bem REVOGAR, EXPRESSAMENTE, A ORDEM LIMINAR proferida neste mandado de segurança. II) 2843292. julgando prejudicado o agravo interno de nº 8002657-94.2019.8.05.0000.
— Demais disso, reconheço-me impossibilitada de permanecer julgando este processo, e embora tenha a prerrogativa de não declinar os motivos, opto por trilhar caminho diverso e fazê-lo expressamente.
Em razões de decidir, ao revogar a medida liminar favorável à José Valter Dias, a desembargadora é clara ao afirmar que decisões judiciais que tomou, ainda que fundadas em ordem meramente técnica, poderiam dar ensejo a controvérsias e ilações sobre a atuação no processo. Na seguinte transcrição da decisão da magistrada é expões os motivos determinantes:
— O Juízo de Formosa do Rio Preto e a Autoridade deste Tribunal de Justiça, resultando em decisão do Ministro Relator e recente operação da Policia Federal para o afastamento de Magistrados e a prisão de envolvidos na investigação.
— Esse fato, somado à existência de diversas outras lides em torno do processo principal de origem, bem como procedimentos administrativos, tanto no Conselho Nacional de Justiça, quanto neste próprio Tribunal, revelam que qualquer decisão judicial proferida por esta Relatora, ainda que fundada em critérios estritamente técnicos, pode gerar implicações em entendimentos diversos, adotados por outras Autoridades envolvidas diretamente no enfrentamento do mérito do caso concreto
— Constata-se, assim, excepcional idade flagrante na análise judicial das questões postas. diante da dimensão nacional que as causas envolvendo determinada região do oeste baiano tomou junto ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e a esta própria Corte Estadual, ensejando decisões que se entrelaçam em complexo emaranhado, dificultando a antecipação de qualquer resultado advindo das intervenções isoladamente proferidas por Membros deste Tribunal. exatamente como na espécie
— Repita-se. entretanto, que a decisão por mim proferida, no bojo desta ação mandamental, foi estritamente técnico-processual, sem qualquer invasão ao mérito do que foi ou venha a ser decidido quanto à posse ou propriedade de imóveis relacionados a ação principal de origem, ou demandas conexas.
Assim, em prejuízo a José Valter e ainda que tal atitude se caracterizasse contrária à própria ordem jurídica, a desembargadora decide por se resguardar e revogar a sua decisão, beneficiando o Grupo Econômico dos Okamoto com a retomada dos efeitos da decisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.
Mas não só.
Expondo o seu receio de atuar no processo e de agir em desacordo com as decisões do CNJ favoráveis ao Grupo Econômico dos Okamoto, a desembargadora reconhece a sua suspeição de ofício e deixa a atuação no processo, conforme transcrito no seguinte trecho da decisão da magistrada:
— Minha atuação neste processo, no abstruso contexto que se apresenta, em que há simultâneos procedimentos em curvo no Conselho Nacional de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça envolvendo a atuação de Magistrados em demandas relacionados à disputa territorial no oeste baiano, impõe dificuldades sensíveis ao exercício do convencimento motivado, desencadeando riscos de que as decisões judiciais proferidas possam gerar consequências danosas ao prolator, por sua eventual desconformidade com entendimentos emanados de Órgãos Superiores
— Em verdade, a isenção desta Relatora pode vir a ser questionada — como, de fato, já ocorreu no bojo da representação acima citada — independentemente do conteúdo do ato proferido, afora o risco de eventual responsabilização funcional, circunstâncias que causam abalo pessoal incompatível com a missão constitucional de julgar
— Por tais razões, não reconheço mais, em minha atuação, a imparcialidade necessária, razão pela qual DECLARO-ME SUSPEITA, DE OFÍCIO, para funcionar nesta demanda.
— Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau para a imediata redistribuição do processo, na forma regimental
— Publique-se Intimem-se Cumpra-se
— Tribunal de Justiça da Bahia, em 27 de novembro de 2019.
A atitude da desembargadora Dinalva Gomes evidencia que a decretação da Operação Faroeste, com a narrativa que fora trazida em seu início, criou dificuldade para que o direito de José Valter Dias pudesse ser reconhecido na esfera judicial. Qualquer decisão favorável ao “borracheiro”, alcunha dada de forma indevida ao empresário de Barreiras, passaria a ser objeto de questionamento e de suspeitas.
Assim, o verdadeiro direito no qual se funda a ação possessória da Fazenda São José passou foi esquecido e deixado de lado, tendo parte da opinião pública formado um falso juízo de valor sobre de qual lado estariam os juízes probos e os juízes supostamente ímprobos. A ação controlada promovida em face da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e a delação que atingiu o juiz Sérgio Humberto não foram suficientes para elucidar até onde os dois estavam suspostamente envolvidos com esquemas ilícitos para beneficiar por meio de decisões judiciais os interesses do Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores.
Diante das investigações federais sobre o Sistema Justiça Faroeste, o medo de decidir e o receio da opinião pública podem ser responsáveis por se negar o direito às terras daquele que tem legítimo direito à Fazenda São José. Assim, não se terá justiça enquanto nada se decidir, finalmente, sobre a falsidade documental das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto para, poder décadas, explorarem o imóvel rural, fato que envolve a verdadeira grilagem das terras, e enquanto a opinião pública e a mídia colocarem “na conta de José Valter Dias” os fatos praticados pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.
Próximo capítulo
O Capítulo 82 (LXXXII) do Caso Faroeste vai abordar como os grileiros usam o poder político e econômico através de investida na Câmara dos Deputados na qual contaram com fundamental apoio de ex-ministro da Justiça, com a finalidade de deturpar a opinião pública sobre a veracidade dos fatos e pressionar os órgãos de controle de Estado — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público Federal (MPF) — a “comprarem”, em tese, a versão facciosa de que o Grupo Econômico dos Okamoto teriam legitimidade sobre as terras em disputa, cuja ordem de devolução emanada pela desembargadora do TJBA Dinalva Gomes favoreceu os direitos legítimos de posse e propriedade de José Valter Dias.
Esses fatos precedem uma das maiores investigações em curso no país sobre o próprio Sistema de Justiça, cuja ação da Polícia Federal (PF), em 19 de novembro de 2019, resultou na deflagração da 1ª fase da Operação Faroeste.
A próxima narrativa apresenta novos deslindes do conflito fundiário-jurídico envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, situada na zona rural de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, que o jurista que analisa o processo judicial e os desdobramentos fáticos para o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta novas informações sobre o Caso Faroeste, subtema ‘A luta de José Valter Dias pelas terras da antiga Fazenda São José’, concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite persiste por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto.








