TSE determina que TRE Bahia emposse imediatamente desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente da Corte Eleitoral e Corregedor

Páginas da decisão do TSE determinando que o TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e Corregedor da Corte Eleitoral da Bahia.
Páginas da decisão do TSE determinando que o TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e Corregedor da Corte Eleitoral da Bahia.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Eleitoral — ao analisar nesta quarta-feira (06/04/2022) o Processo nº 0000003-56.2022.2.00.0600 — determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia) emposse imediatamente o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva no cargo de vice-presidente e corregedor do TRE.

O ministro Mauro Campbell Marques fundamenta a decisão afirmando que:

— Observo que a decisão proferida pela presidência e referendada pelo Plenário do TRE/BA não poderia ter convocado para o exercício da vice-presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral o desembargador eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que embora mais antigo naquela Corte, não compõe a Classe dos desembargadores estaduais, mas integra a de Juízes Federais.

— Ainda que o reclamante não tenha sido formalmente eleito a vice-presidente da Corte Regional Eleitoral, foi convocado interinamente para assumir o quadro até que haja o preenchimento da vaga de efetivo e, consoante o art. 7º da Resolução-TSE nº 7.651, de 1965, o cargo de Corregedor Regional Eleitoral somente pode ser exercido por Desembargador Estadual, motivo pelo qual tanto a Vice-Presidência como a Corregedoria Regional devem ser assumidas pelo ora reclamante.

— Ante o exposto, concedo a liminar e determino que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observe imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, o prescrito nos arts. 7º das Resoluções-TSE nos 7.651, de 1965, e 20.958, de 2001.

— Comunique-se com urgência, o teor desta decisão à Corte Reclamada, solicitando ainda o fornecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de informações sobre os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.657, de 2021.

A decisão do TSE, através de manifestação do ministro corregedor-geral da Justiça, representa grave derrota contra o desembargador Mario Alberto Hirs, presidente interino do TRE.

Em síntese, com a decisão do ministro-corregedor de Justiça é possível supor que um processo investigatório seja aberto contra o magistrado Mario Hirs.

Entenda o caso

A Constituição Federal (art. 120 da CF/1988) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a formação composição, competências e funções do Sistema de Justiça Eleitoral do Brasil:

— Os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

Por tanto, os TREs são Cortes de Justiça formadas por magistrados convocados por classe de atuação e por advogados.

Ocorre que, a revelia da Constituição Federal e do que disciplina o TSE, sob a liderança do desembargador Mario Hirs, o colegiado de julgadores decidiu nesta segunda-feira (04/04) negar ao desembargador Baltazar Miranda Saraiva o direito de ocupar a vice-presidência e empossar um magistrado da classe de juiz no cargo restrito aos desembargadores, sendo conduzido o magistrado de 1º Grau Ávio Mozart.

A vaga de vice-presidente e corregedor do Tribunal Eleitoral da Bahia foi aberta com o fim do mandato do desembargador Roberto Maynard Frank, à época, presidente e com a renúncia de Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, cujo comunicado ao TRE reconhecia como sucessor, nas funções, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

Com a violação da CF de 1988 e de legislação ordinária protagonizadas por Mário Hirs, o magistrado de 2º Grau Baltazar Miranda Saraiva apresentou na terça-feira (05/04) reclamação contra ato da Presidência do TRE Bahia que “vulnera normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e causa prejuízo ao regular funcionamento da Corte Eleitoral baiana, com a usurpação de atribuições conferidas ao ora reclamante”.

Na condição de desembargador eleitoral substituto, Baltazar Miranda Saraiva preenche os requisitos objetivos da Lei e da CF, no entanto, ao árbitro do que está prescrito, o direito lhe foi negado, fato que foi reparado com a decisão liminar concedida pelo TSE, nesta quarta-feira (06/04).

Eleição para o TRE

Com o fim do mandato do presidente do TRE Bahia, uma nova vaga de desembargador eleitoral titular foi aberta e precisa ser preenchida. Mario Hirs apoia a recondução de Roberto Maynard Frank. Os outros dois candidatos que disputam a escolha é Raimundo Cafezeiro e Abelardo da Matta. A eleição é restrita aos desembargadores membros do TJBA, que são escolhidos por meio do voto direto.

Baixe

Decisão do TSE determinando que TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente do TRE Bahia e Corregedor da Corte Eleitoral

Reclamação do desembargador TJBA Baltazar Miranda Saraiva contra decisão de Mario Hirs, presidente interino do TRE Bahia

Ata da 25ª sessão ordinária do TRE Bahia em que ocorreu violação constitucional do direito de o desembargador Baltazar Miranda Saraiva assumir a vice-presidência e a Corregedoria da Corte Eleitoral


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