Entidades classistas vinculadas ao setor da educação e advocacia enviaram comunicados ao Jornal Grande Bahia (JGB) informando sobre conflito judicial referente a forma como os profissionais em educação da rede pública estadual da Bahia devem proceder para receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), conhecido, também, como Precatório do FUNDEF. Os recursos financeiros foram pagos pela União ao Estado da Bahia como forma de compensar as falhas nos repasses. No cerne da disputa estão cerca de R$ 234 milhões em honorários advocatícios. Valor equivalente a 10% dos R$ 2,34 bilhões pagos pela União.
A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP) informaram que estão atuando “para que o pagamento dos precatórios do FUNDEF seja integral, sem desconto de juros de mora ou cobrança de honorários advocatícios”.
Na mesma linha de argumento, a Associação Jurídica dos Profissionais em Educação da Rede Pública Estadual da Bahia (Ajuprof-Bahia) diz que os profissionais da rede estadual de ensino da Bahia deixarão de receber R$ 234 milhões, referentes aos precatórios do Fundef, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) faça a intermediação do processo de transferência desses recursos, dos cofres estaduais para as contas dos professores.
“O percentual seria embolsado pela APLB a título de honorários advocatícios”, diz a Ajuprof Bahia, e acrescenta que a entidade defende o repasse do valor integral ao magistério, sem mediação nem descontos.
Por meio de uma peça judicial assinada pela advogada Luciana Quadros, a associação acionou o Ministério Público de Contas da Bahia para cobrar esclarecimentos e barrar a interferência da APLB, denunciando as supostas irregularidades nesse episódio.
De acordo com a Ajuprof Bahia, a União liberou e repassou R$ 3,9 bilhões para a Bahia, com 60% dessa cifra destinada aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono. Nos cofres estaduais, o valor referente ao Fundef aguarda a regulamentação do governador para ser transferido aos educadores baianos.
APLB Sindicato
Em comunicado publicado na página da própria entidade, a APLB informa que está autorizada pela Justiça para representar os professores da Bahia no processo dos precatórios.
Recursos para melhoria da infraestrutura
Os recursos financeiros da União repassados ao Estado da Bahia e Municípios deveriam servir para modernizar a infraestrutura da educação pública no estado, mas, distante disso, eles estão sendo direcionados a atender interesses de classe de servidores. Fato que mantém o Brasil como um dos países que mais concentram renda no mundo. Contribuindo para essa anomia social os privilégios instituídos para servidores públicos, a exemplo de férias de 60 dias, licença prêmio, quinquênio, decênio, entre outras, fato que resulta em direitos trabalhistas do setor público incompatíveis com os direitos dos trabalhadores do setor privado, situação cumulada com remuneração, segundo estudo do Banco Mundial, que vão de 4 a 20 vezes o valor pago pelo setor privado do Brasil.
Confira o comunicado da APLP
Precatórios do Fundef: não caia em golpes! Aqui está tudo o que você precisa saber!
- 1 – A APLB-Sindicato é a entidade autorizada pela Justiça para representar os professores da Bahia no processo dos precatórios.
- 2 – Têm direito: Profissionais do Magistério da Educação Básica que atuam na rede pública com vínculo estatutário, celetista ou temporário; professores aposentados que comprovarem exercício na rede ou seus herdeiros. Os demais funcionários de escola, segundo a lei, não têm direito. No entanto, a APLB está atenta para fazer uma compensação e incluí-los também.
- 3 – A União vai repassar 60% da primeira parcela. Quem trabalhou de 97 a 2006 vai receber metade desse dinheiro e quem entrou na rede depois, inclusive os novos concursados, terão direito de forma proporcional ao tempo de serviço e a jornada de 20 e 40 horas.
- 4 – Por ter caráter indenizatório, o valor não será incorporado ao salário. Será pago separadamente.
- 5 – A União fará o repasse da primeira parcela para a Bahia em abril de 2021. O estado tem até o final de 2022 para fazer o repasse aos professores.
- 6- Serão 3 parcelas a serem repassadas: a primeira este ano, a segunda em 2023 e a última em 2024.
- 7- Atenção: só receberá o precatório quem preencher e assinar o formulário com informações que formalizarão a ação.
Sobre a origem do pagamento do Precatório do FUNDEF
O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época,
A partir do lobby da classe dos servidores no Congresso Nacional, foi aprovada uma Lei que permite que 60% dos valores dos Precatórios do FUNDEF devem ser pagos aos profissionais do magistério em exercício.
Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.
O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.








