O Caso Faroeste possui subtemas, um deles, o principal, narrado semanalmente pelo Jornal Grande Bahia (JGB) diz respeito ao conflito fundiário-jurídico, iniciado na década de 1980, que resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
Outro subtema diz respeito ao conjunto de ação judiciais criminais, com parte da base material colhida nas diversas fases da Operação Faroeste, deflagradas pela Polícia Federal (PF), cuja base material probatória está reunida no Inquérito nº 1258/DF, em trâmite na Procuradoria-Geral da República (PGR), coordenado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria de Araújo, com maior parte dos processos tramitando na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Em diversos aspectos o Caso Faroeste revela a grave ineficiência do Poder Judiciário Brasileiro em promover o conceito de Justiça, seja para os réus, cujo veredicto de absolvição ou culpa não é proclamado; para os demandantes, que não tem os pleitos atendidos ou rejeitados; para a sociedade, que percebe que o pagamento de impostos não se traduz em um Sistema Jurídico digno, mesmo levando em consideração o astronômico custo de pessoal e manutenção; e para o próprio Estado, que paga mensalmente altos provimentos dos servidores afastados das funções, enquanto estes aguardam julgamento.
Pode-se inferir que subsiste no país um Sistema de Injustiça Estatal, tamanha é a falha em dar conta dos julgamentos em curso. Se não, observe que em 19 de novembro de 2019 foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a 1ª fase da Operação Faroeste. Ela deu origem a Ação Penal nº 940/DF.
Passados 38 meses, a única pena que recai sob os réus, ou parte deles, é de afastamento das funções, com bloqueio de parte dos bens, em síntese, eles mantêm os cargos que ocupam e os proventos que recebem mês a mês, fazendo com que as instituições às quais estão vinculados tenham que convocar outros servidores para cobrir a função, enquanto decisões finais sob os processos que respondem não são proclamadas.
A Omertà entre juízes e promotores
Neste processo, para fazer calar a imprensa, ou parte dela, desembargadores se unem a promotores de Justiça e a colegas juízes em ações judiciais com éditos de condenações criminais e cíveis reparatórias sem amparo na Lei, em contraposição às Portarias expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a jurisprudência sobre Liberdade de Imprensa proclamada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, pasmem, mentindo e inventado citações dos jornalistas para impor-lhes a mordaça do silêncio por meio de ilegais decisões Judiciais, proferidas em uma articulação, de tal sorte que, em tese, o resultado é correlato a atuação das máfias italianas, com base na ‘Omertà’ e na fidelidade entre os pares, não importa o arbítrio.
Ainda assim, é possível resistir. Um cerco institucional em defesa da Liberdade de Imprensa e de expressão se ergue sob a liderança do Governo Lula, desta forma:
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- O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou nesta terça-feira (17/01/2023) a criação, no âmbito da pasta, do Observatório Nacional de Violência contra Jornalistas.
Observando os próprios membros do Ministério Público agirem como coparticipes de ilegalidades contra a Liberdade de Imprensa, o Ministério Público Federal (MPF) também atua para coibir o arbítrio:
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- O órgão ministerial vai criar um fórum de monitoramento das violações à liberdade de imprensa e assédio judicial contra jornalistas e profissionais da imprensa. A medida será adotada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC-RJ). Através do Fórum, serão elaboradas notas técnicas e propostas para lidar com a questão no âmbito do Sistema de Justiça.
Na outra ponta, os desembargadores, juízes, promotores, e procuradores de Justiça e da República que atuam sob o arbítrio e menosprezam o dever para com a Lei, responderão no âmbito do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo menoscabo ao STF e ao próprio CNJ, haja vista que ao agirem como possíveis membros de esquema ilícito, que viola os fundamentos da Liberdade de Imprensa, serão investigados e julgados.
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- Desta forma, o CNJ alertou os Tribunais sob o Doutrina ‘Chilling Effect’, uso do Sistema de Justiça para promoção da ‘Judicialização Predatória’ e orientou a seguirem a jurisprudência sobre Liberdade de Expressão com a finalidade de evitar a censura através de ‘Demandas Opressivas’.
À espera dos julgamentos do STJ sobre o Caso Faroeste
Para além destes fatos e em conjunto com eles, para 2023, o STJ promete dar sequência aos julgamentos das ações penais decorrentes da Operação Faroeste.
Revendo a atuação da Corte de Justiça, ela própria relata que:
— Em fevereiro de 2022, decisão unânime da Corte Especial prorrogou, por um ano, o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
— Em junho de 2022, o relator, ministro Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora do TJBA, alvo da Faroeste. Ela, porém, ficou afastada do cargo e foi proibida de manter contato com outros investigados e de sair da comarca, além de ter que usar tornozeleira eletrônica.
— Em setembro de 2022, ao rejeitar uma série de recursos interpostos por investigados na Operação Faroeste, a Corte Especial definiu que não há ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau para atuar em ação penal contra réu que ocupa o cargo de desembargador.
— Em outubro de 2022, o ministro relator da Faroeste no STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos, mas manteve a segregação cautelar do juiz do TJBA Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
— Em dezembro de 2022, a Corte Especial prorrogou, pelo período de 12 meses, o afastamento de outra investigada, a promotora do Ministério Público baiano Ediene Santos Lousado.
O documento revelador da fonte
Um outro aspecto sob as reportagens publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB) é o acesso a fontes e documentos que revelam fatos singulares do que ocorre no Sistema de Justiça.
Em reportagens anteriores foram narrados trechos do requerimento de manutenção de afastamento Ediene Lousado, encaminhado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, em 7 de dezembro de 2022, ao ministro STJ OG Fernandes. Nele consta a seguinte identificação: Nº 1217 PGR/2022/AJCRIMSTJ/PGR/LMA, referente a Ação Penal (APN) n° 1025/DF (2021/0210809-0).
O Requerimento nº 1217 PGR/2022, referente a APn n° 1025/DF traz uma síntese das 10 ações criminais em curso:
- APN nº 940/DF;
- APN nº 953/DF;
- APN nº 955/DF;
- APN nº 965/DF;
- APN nº 985/DF;
- APN nº 986/DF;
- APN nº 987/DF;
- APN nº 996/DF;
- APN nº 1025/DF; e
- APN nº 1036/DF.
Próximo capítulo
A partir de documento do Ministério Público Federal (MPF), o Jornal Grande Bahia (JGB) traz, no Capítulo 122 (CXXII) do Caso Faroeste, a narrativa resumida da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as 10 Ações Penais decorrentes do Inquérito nº 1258/DF, que resultaram nas Operações deflagradas pela PF, que, por sua vez, conformam o conjunto de fatos e julgamentos que tramitam na Justiça, Ministério Público e Polícia Federal.
Em síntese, por um lado persiste na Justiça Cível a disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, região oeste da Bahia. Em outra vertente, os envolvidos nessa e em outras situações, que foram apanhados no transcurso das diversas fases da Operação Faroeste, passam a ser investigados, processados e julgados, em situações que vão além do conflito fundiário-jurídico original, todos, ‘à espera de Justiça’, em latim, ‘Expectans Iustitiam’.
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