Câmara dos Deputados aprova projeto que prorroga incentivos fiscais para Sudam e Sudene

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24/05/2023), o projeto de lei que prorroga até 2028 os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Norte (Sudam). O prazo atual de encerramento dos benefícios é 31 de dezembro de 2023. O PL 4416/2021 segue para análise do Senado, caso não ocorra recurso para análise em plenário.

A proposta precisa ser aprovada no Senado ainda no primeiro semestre para que seja incorporada ao orçamento de 2024 e não haja descontinuidade dos projetos e  investimentos. O deputado federal Danilo Forte (União-CE) destaca que o papel da Sudene, em conjunto com a utilização de energias renováveis das quais a região Nordeste dispõe, possibilita condições para a alavancar a geração de emprego.

“A gente precisa fortalecer a atividade econômica. E o projeto de lei visa exatamente no sentido desse fortalecimento. Então, acredito que, com isso, a gente possa avançar nessa reconstrução que o vice-presidente Geraldo Alckmin chama de neoindustrialização. E o Brasil precisa entender, cada vez mais, que é pelo Nordeste que a gente começa a industrialização da economia verde”, pontua o parlamentar.

Para ter acesso aos incentivos, as empresas contempladas devem informar anualmente registros contábeis, sociais e ambientais, o que contribui para a conservação da floresta amazônica. Para o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a prorrogação dos benefícios é fundamental. Ele afirma que o estímulo à atividade econômica de empresas e indústrias da região Norte muda a realidade da população local.

“Essa prorrogação dos incentivos fiscais é super importante, principalmente para a Zona Franca de Manaus, que o pacote de incentivos fiscais é o que determina se a indústria fica ou não fica no Norte do país. E um incentivo importante é o incentivo fiscal da Sudam. Para a gente mudar a realidade desse povo do Norte e do Nordeste só tem um vetor, que é o crescimento econômico. O crescimento econômico é que tira o povo da miséria, é a geração de emprego”, ressalta.

Incentivos

A proposta prevê a redução em 75% do imposto de renda de pessoas jurídicas desde que possuam projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento da região.

Outro benefício é a possibilidade de depósito de 30% do valor do IR devido pelos empreendimentos, acrescido de 50% de recursos próprios, para reinvestimentos em projetos de modernização ou compra de equipamentos. A proposta prevê a prorrogação dos incentivos por mais 5 anos, até 31 de dezembro de 2028.

De acordo com dados da Sudene, entre 2013 e 2022, as empresas incentivadas geraram mais de 1,3 milhão de empregos e relataram investimentos na ordem de R$ 294 bilhões em projetos na área de atuação da superintendência. No período de  2013 a 2021, estima-se que, para cada R$ 1 em renúncia fiscal, foram investidos R$ 7,92 na região.

Em 2023, de janeiro a abril, a Sudene registrou mais de R$ 4,1 bilhões em investimentos. O total investido superou a marca de R$ 22,6 bilhões em 2022. A Receita Federal do Brasil estima que os incentivos na área da Sudam, neste ano, ultrapassem a marca de R$ 6 bilhões.

Sudam e Sudene

Sudam e Sudene integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e possuem autonomia administrativa e financeira. Vinculadas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDIR), as autarquias têm como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável das áreas em que atuam, além da integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.

Com sede em Belém, capital do Pará, a atuação da Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins e parte do Maranhão. Enquanto a Sudene atua em todos os estados da região Nordeste e em parte de Minas Gerais e Espírito Santo.


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