Capítulo 139 do Caso Faroeste: A 2ª parte do Acordo Judicial entre Dias e Okamoto sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 139 (CXXXIX) do Caso Faroeste.

O Capítulo 139 (CXXXIX) do Caso Faroeste apresenta a segunda parte do Acordo Judicial estabelecido entre o casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto e outros, com destaque para o fato da Bom Jesus Agropecuária e Nelson José Vígolo serem citados no documento.

Reitera-se que, em 12 de abril de 2023, de forma brilhante e impulsionado pela ética e a moral, o juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo, reverteu a decisão proferida em 7 de outubro de 2022 — sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto — cuja finalidade era retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

Para além disso, o magistrado identificou tentativa de conduzir o próprio juízo ao erro, fato que resultaria em fraudar a Justiça, além do direito de terceiros interessados na lide, que possuem de boa-fé e exploram parte das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Indignado, o juiz determinou multa financeira contra os autores e réus da proposta de retomada do Acordo Judicial de 2012. O montante envolvido é de aproximadamente R$ 600 milhões e o valor será destinado para o fundo de segurança institucional do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O Acordo Judicial de 2023

Em 13 de fevereiro de 2023, o que seria a retomada do Acordo Judicial de 2012 é transformado em uma nova proposta de Acordo Judicial, com mudanças de áreas e apresentação de novas áreas que estão com título de reserva legal e, ou, como área de proteção ambiental, revela fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) que atua como jurista na análise dos documentos.

A nova proposta de Acordo Judicial que favorecia os interesses do casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros foi assinada por destacados escritórios de advocacia do Brasil, a exemplo de Guilherme Serpa, Iran Furtado Advogados Associados, Carneiros & Dipp Advogados, Didier, Sodré & Rosa Advogados, Batista, Sodré de Aragão & Wobeto Advogados, e Albert Vasconcelos.

Eles atuaram em favor de 4 blocos de clientes, subdivididos da seguinte forma:

  • 1º bloco estão 2 acordantes;
  • 2º bloco apresenta outros 9 acordantes;
  • 3º bloco relaciona 3 intervenientes; e
  • 4º bloco cita outros 3 como anuentes.

Quem faz parte dos blocos do Acordo Judicial de 2023

Embora o Acordo Judicial tenha sido rejeitado pelo juiz Carlos Camillo, importa saber quem está envolvido e qual os termos da proposta que despertou o magistrado para a tentativa de fraudar a Justiça.

Confira a seguir as partes por bloco de participação na proposta de Acordo Judicial apresentada em 16 de fevereiro de 2023.

  • O 1º bloco de acordantes é formado por José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias.
  • O 2º bloco de acordantes é formado por Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro, Agropecuária Goioerê Ltda, Vicente Mashahiro Okamoto, Amelia Toyoko Okamoto, Júlio Kenzo Okamoto e o espólio de sua esposa Yoschico Tanaka Okamoto, Indústria e Comércio Assaimenka Ltda.
  • O 3º bloco é formado pelos intervenientes Bom Jesus Agropecuária, Fazenda São José Ltda (em recuperação judicial) e Nelson José Vígolo.
  • O 4º bloco é formado pelos anuentes JJF Holding De Investimentos e Participações Ltda, representada por seu procurador Joilson Gonçalves Dias; Certa Assessoria Empresarial e Contábil Ltda, representada, neste ato, por seu titular Edson Antonio Cella; e Joilson Gonçalves Dias.

Os Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária

Na disputa obre as terras da antiga Fazenda São José, o Grupo Econômico dos Okamoto foi sucedido pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária, a empresa tem como proprietário e diretor Nelson José Vígolo. Ele foi indiciado criminalmente por corromper desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Esse fato foi revelado durante a deflagração da 5ª fase da Operação Faroeste pela Polícia Federal (PF), ocorrida em 24 de março de 2020, em fatos que levaram a ele e ao advogado da empresa Vanderlei Chilante a se tornarem delatores, ao realizar a Colaboração Premiada, enquanto o grupo agropastoril que dirige realizou Acordo de Leniência.

A disputa sobre as terras do oeste da Bahia

A antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, região Oeste da Bahia, é o centro da disputa fundiária. O conflito resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA). O imóvel rural possui cerca de 360 mil hectares e permanece sob litígio há cerca de quatro décadas. A propriedade e posse é exercida de forma precária, fato que cria instabilidade econômica, social e política na região, haja vista a dimensão territorial em disputa, ou seja, área equivalente ao município de Salvador.

A Ação Judicial foi distribuída em 29 de maio de 1990, com valor de CR$ 500 milhões e tramitou, inicialmente, na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, está em julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Em 22 de julho de 1985, ocorreu o pagamento das custas processuais, pelos autores do processo, o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto.

Próximo capítulo

O Capítulo 140 (CXL) do Caso Faroeste apresenta a terceira parte do Acordo Judicial estabelecido entre o casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e Nelson José Vígolo e outros, com destaque para os argumentos apresentados para justificar o Acordo Judicial de 2023, propriedades rurais envolvidas e citação das ações judiciais que foram relacionadas no documento.

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