Liberdade de expressão e imprensa livre | Por Luiz Holanda

A UNESCO considera a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa como um direito humano fundamental. Ambas são pré-requisitos da democracia, de modo que é preciso cuidar para que nenhum governo, ao selecionar as visões da maioria, não cause efeitos danosos. O marco constitucional pós-redemocratização, de indubitável garantia das liberdades de expressão e de imprensa, lançou as bases para a instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes internacionais mais avançados na matéria. A liberdade de expressão é conhecida como o direito de emitir opiniões e compartilhar informações e ideias.

A Constituição Federal de 1988 assegura aos cidadãos o amplo acesso à informação a partir de fontes que garanta as liberdades de expressão e de imprensa, mesmo o país não tendo, ainda, um marco regulatório no campo da mídia. Tudo indica que esse marco regulatório está vindo com o projeto de lei (PL) 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, que vem substituir a legislação infraconstitucional que rege a matéria desde 1962. Por enquanto a pretensão é regular o que sai na internet, mas pode acabar abrangendo outros setores.

A liberdade de expressão não tem apenas uma dimensão individual, mas se caracteriza, também, como uma espécie de direito coletivo ou difuso, ou seja, o direito de ter acesso a opiniões, ideias e informações divulgadas por outros. Trata-se de um direito que incide não sobre um dos sujeitos da comunicação, isoladamente, mas sobre todo o processo comunicativo, essencial à democracia e à própria interação humana.

O Projeto de Lei das Fake News prevê novas diretrizes para as redes sociais através da instituição de uma Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, estabelecendo regras, diretrizes e mecanismos de transparência no Facebook, Instagram, TikTok, Twitter e ferramentas de busca e serviços de mensageria instantânea, como o Google, WhatsApp, Telegram e indexadores de conteúdo.  O PL está tramitando a toque de caixa, com uma rapidez incompatível com um debate democrático adequado, principalmente se levarmos em conta os perigos de graves restrições à liberdade de expressão e de imprensa.

O medo é genérico, pois em caso de descumprimento da lei as plataformas podem sofrer vários tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País. A criação de uma agência reguladora que fiscalize a atuação foi retirada da proposta. Outra mudança diz respeito à liberdade religiosa. Conforme o novo texto, a lei deve prezar pelo “livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados”. Fora isso, o negócio é impedir a divulgação de informações, taxadas como Fake News. No bojo, vale tudo.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da CMFS: Campanha de abril de 2026 2.
Banner do INSV 20260303.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading