Rescisão de contrato entre Empresa Rosa e Município de Feira de Santana apenas pode ocorrer mediante decisão judicial, diz Governo Colbert Martins

A rescisão contratual entre a Empresa de Ônibus Rosa LTDA e o Município de Feira de Santana só pode ocorrer mediante decisão judicial definitiva. A informação foi encaminhada pela Prefeitura à concessionária por meio de uma contranotificação nesta quinta-feira (25/05/2023). O documento é assinado pelo prefeito Colbert Filho e pelo procurador-geral do Município, Antônio Augusto Graça Leal.

Na quarta-feira (24) a Empresa de Ônibus Rosa LTDA protocolou uma notificação indicando a possibilidade de paralisação e interrupção do Contrato de Concessão n° 477/2015/19C.

De acordo com a Cláusula XXIV do contrato em questão, a rescisão por parte da empresa, em caso de descumprimento das normas contratuais pela Prefeitura, só pode ocorrer por meio de uma ação judicial específica. Além disso, o item “2” da mesma cláusula estabelece que os serviços prestados pela empresa não podem ser interrompidos ou paralisados até que haja uma decisão judicial definitiva.

A contranotificação ressalta que o contrato de concessão ainda está em plena vigência, de acordo com o prazo estipulado na Cláusula VII. Portanto, todos os serviços de transporte público acordados no contrato devem continuar sendo prestados integralmente. A retirada de qualquer veículo só é permitida mediante a anuência e concordância expressas da Prefeitura.


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