Capítulo 147 do Caso Faroeste: Entenda a diferença entre a investigação federal que denomina a Operação e a disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 147 (CXLVII) do Caso Faroeste.

O Caso Faroeste tem se mantido como um dos mais complexos e emblemáticos conflitos fundiários da região Oeste da Bahia. Atualmente, o ‘Estado da Arte’ apresenta síntese atualizada pelo Jornal Grande Bahia (JGB), até o dia 3 de julho de 2023, trazendo os principais fatos e dados que envolvem o litígio das terras da antiga Fazenda São José e a investigação federal no sentido mais amplo, ou seja, envolvendo outras situações.

Desde o surgimento, o Caso Faroeste tem gerado intensas discussões e polêmicas, colocando em xeque a propriedade de extensas áreas de terras na região. O conflito envolve diversas partes, incluindo o casal Dias, o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros atores que reivindicam direitos sobre as terras em questão.

A Fazenda São José, localizada em Formosa do Rio Preto, emerge como epicentro do embate. A disputa pela posse dessas terras tem sido marcada por acusações de grilagem, falsificação de documentos, fraudes e irregularidades no processo de aquisição e transferência de propriedade.

Para entender a dimensão do Caso Faroeste, uma pesquisa realizada por especialistas revela a complexidade e a extensão do conflito. Segundo dados levantados, o litígio envolve mais de 20 processos judiciais relacionados à disputa das terras da Fazenda São José, sendo que partes deles estão sob a relatoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes e outros tantos tramitam no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

A pesquisa também destaca que o Caso Faroeste desperta preocupações quanto à regularidade dos registros de propriedade e a efetividade do sistema jurídico na proteção dos direitos fundiários. Além disso, ressalta a importância de amplo debate sobre a reforma agrária, a titulação de terras e a necessidade de garantir transparência e segurança jurídica nesses processos.

Diante desse cenário, o Estado da Arte do Caso Faroeste se torna fundamental para compreender a evolução do litígio, acompanhar os desdobramentos e contribuir para a busca de soluções que garantam justiça e equidade no acesso à terra.

Enquanto o desfecho do Caso Faroeste ainda está em aberto, autoridades, especialistas e comunidades afetadas seguem atentos às investigações, decisões judiciais e debates em torno dessa complexa questão fundiária, que transcende os limites de uma fazenda e reflete desafios estruturais relacionados à posse da terra e à proteção dos direitos fundamentais.

Conheça a seguir, como o Jornal Grande Bahia subdividiu o Caso Faroeste, para melhor compreensão dos leitores.

Capítulo 147 do Caso Faroeste: Entenda a diferença entre a investigação federal e a disputa sobre as terras que enseja apreciação da Justiça

O Jornal Grande Bahia (JGB) tem acompanhado desde o início e publicado série de reportagens sobre os fatos apurados. Com a publicação o ‘O Estado da Arte’, o veículo de imprensa objetiva apresentar síntese quase completa sobre os principais elementos e narrativas envolvendo a investigação federal denominada Operação Faroeste e o conflito fundiário-jurídico sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Portanto, é necessário entender que existem dois aspectos gerais abordados pelo veículo de imprensa, dentre outros subtemas, a saber:

1º Aspecto Geral abrange o conjunto dos fatos

O ‘Caso Faroeste: Sistema de Corrupção e Operações da PF e PGR’ aborda a investigação federal sobre suposto esquema de venda de decisões judiciais, formação de quadrilha, grilagem de terras e lavagem de dinheiro no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e em outras instituições públicas e privadas.

Ocorre que com o aprofundamento da investigação federal e com a homologação de delações premiadas apresentadas por réus, foi descoberto um verdadeiro império do crime que supostamente funciona por meio de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual da Bahia, advogados, empresários, políticos e que vai muito além do conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Para o público, a data inaugural da Operação Faroeste ocorre com a deflagração da 1ª fase da investigação pela Polícia Federal (PF). Todavia o conflito fundiário sobre as terras da antiga Fazenda São José aconteça há cerca de quatro décadas e que mesmo antes da 1ª Fase da Operação Faroeste ter registro em 19 de novembro de 2019, a data de 3 de dezembro de 2018 marca o início da investigação liderada pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia, por meio da reportagem:

— ‘Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados debate grilagem de terra em Formosa do Rio Preto; Osmar Serraglio diz que existe envolvimento de servidores e magistrados do TJBA em atos ilegais

Em síntese, antes da deflagração da 1ª Operação, foram publicadas pelo Jornal Grande Bahia 25 reportagens sobre o que viria a se tornar o Caso Faroeste, que está subdividido em diversos outros casos, subtemas, à medida em que as investigações federais e estaduais avançam.

Outro aspecto que revela extensão e gravidade dos fatos consta em documento da Procuradoria-Geral da República (PGR) datado de 10 de novembro de 2020, no qual foi apresentada Denúncia Criminal pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, com nº PGR-1777/2020/AJCRIM/STJ/PGR/LMA, referente ao Inquérito nº 1258/DF, da Ação Cautelar Inominada Criminal (CAUINOMCRIM) Nº 26, que tem como requerente o Ministério Público Federal (MPF) e requeridos Ilona Márcia Reis e outros, que tramita na Corte Especial do STJ e tem como relator o ministro Og Fernandes.

Nas páginas de nº 122 e 123 são citadas conexões entre as investigações do Caso Faroeste com:

“A caracterizar eventual criação de verdadeira célula criminosa policial em benefício do crime”. (PGR, 10/11/2020, p. 122 e 123)

2º Aspecto Geral abrange especificamente a disputa fundiária-jurídica 

A disputa fundiária-jurídica sobre a propriedade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, é tratada pelo JGB como ‘Caso Faroeste: Dias x Okamoto x Bispo e as terras da antiga Fazenda São José’.

Quem reivindica o direito sobre as terras da antiga Fazenda São José?

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:

  • O primeiro polo é composto pelo casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, que alegam ser os legítimos proprietários das terras com base na matrícula cartorial de nº 1037, registrada em 1982.
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto, formado por descendentes de imigrantes japoneses; Bom Jesus Agropecuária e outros, que afirmam ter adquirido as terras em 1985 com base nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, originadas de um inventário fraudulento do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), antigos donos das terras;
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, que diz ter comprado os direitos hereditários da maior parte dos sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), proprietários da matrícula cartorial de nº 54, em 20 de junho de 1887.

Ocorre que Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias, e de cerca de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza, que foi em 1890 e 1908 respectivamente.

As tentativas de Acordo Judicial e de anular a fraude dos registros cartoriais de nº 726 e 727

A disputa pelas terras da antiga Fazenda São José tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, sob o número de processo 0000157-61.1990.8.05.00811.

Em 2012, as partes, casal Dias e Grupo Econômico dos Okamoto e outros celebraram um acordo judicial que previa a divisão das terras em partes iguais, mas o acordo foi anulado em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por suspeita de fraude nas matrículas dos Okamoto.

Em 13 de fevereiro de 2023, o que seria a retomada do Acordo Judicial de 2012 é transformado em uma nova proposta de Acordo Judicial, com mudanças de áreas e apresentação de novas áreas que estão com título de reserva legal e, ou, como área de proteção ambiental, revela fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) que atua como jurista na análise dos documentos.

A nova proposta de Acordo Judicial que favorecia os interesses do casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros foi assinada por destacados escritórios de advocacia do Brasil. Ocorre que ele foi considerado ilegal e fraudulento pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, em decisão judicial proferida em 12 de abril de 2023.

Um segundo ação judicial tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, sob o número 0000020-90.2017.8.05.0224. Ela questiona a incidência de fraudes absolutas na emissão das matrículas cartoriais de nº 726 e 727.

Existem outros processos, mas eles são resultantes destes e envolvem terceiros adquirentes de boa-fé e produtores rurais que reivindicam usucapião tabular. Ademais, a disputa prossegue porque existe interesse em áreas remanescentes não exploradas da antiga Fazenda São José.

A espera de Justiça

O caso ainda está em trâmite e aguarda uma definição sobre quem é o legítimo proprietário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Enquanto isso não corre, o conflito permanece e a posse é mantida de forma precária, com decisões em contestação.

As investigações do Caso Faroeste ainda estão em andamento e podem ter novos desdobramentos. O CNJ, a PF e as forças de segurança da SSP, o MPF, através da PGR e o MPBA continuam apurando os fatos e podem deflagrar novas fases da operação.

O STJ ainda não julgou as denúncias apresentadas pelo MPF contra os investigados. Além disso, há recursos pendentes de análise na corte.

O PJBA também instaurou processos administrativos disciplinares contra os magistrados afastados e pode aplicar sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.

Em outra frente, o Jornal Grande Bahia foi informado por fonte que o Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma série de Ações Demarcatórias com a finalidade de conseguir na Justiça que áreas rurais, cujas propriedades não possuam comprovação legal, sejam consideradas terras devolutas, portanto, de propriedade do Estado.

Sem resolutividade judicial, a exploração das terras ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola sobre as terras da Bahia.

Conceito sobre o ‘Estado da Arte’

A expressão ‘Estado da Arte’ é empregada em várias disciplinas acadêmicas para descrever o panorama atual do desenvolvimento e conhecimento em um determinado campo. Ele engloba as teorias, práticas, pesquisas e avanços tecnológicos mais avançados, completos e atualizados na área até o momento. Essa expressão representa o estado mais avançado do conhecimento em um determinado campo de estudo.

Próximo Capítulo

No Capítulo 148 (CXLVIII) do Caso Faroeste, os R$ 15 milhões de motivos para a convergência de interesse do casal Dias para que as terras da antiga Fazenda São José sejam transferidas para o Grupo Econômico dos Okamoto e Bom Jesus Agropecuária, em detrimento dos legítimos herdeiros do casal Souza é revelado por fonte do Jornal Grande Bahia.

O jurista que acompanha o caso para o Jornal Grande Bahia vai analisar a correlação entre:

  • A decisão proferida em 12 de abril de 2023 sobre a Proposta de Homologação do Acordo Judicial de 2023, inserida nos autos do Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que foi apreciada pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo, cujo julgamento entendeu como uma tentativa de fraude à Justiça, que resultou na condenação das partes com multa financeira.
  • O Pedido de Desistência da Ação Judicial, formulado 10 de abril de 2023, nos autos do Processo Judicial de nº 0000020-90.2017.8.05.0224, cujo trâmite teve início em 12 de janeiro de 2017 na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, que tem como autores o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra a David Czertok.

A pergunta central é: Por que o casal Dias quer anular o processo que apresenta provas inquestionáveis sobre a incidência de fraude nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que beneficiam a posse sobre as terras por parte dos Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros.

Leia +

Capítulo 146 do Caso Faroeste: O Estado da Arte

Capítulo 145 do Caso Faroeste: Revelações de fonte indicam possível deflagração de nova fase da Operação Faroeste envolvendo a delação dos Rusciolelli

Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária

Capítulo 143 do Caso Faroeste: Na 5ª parte, os milhões de reais da transação e os beneficiários do Acordo Judicial de 2023 sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto


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