Capítulo 146 do Caso Faroeste: O Estado da Arte

Capítulo 146 (CXLVI) do Caso Faroeste.
Capítulo 146 (CXLVI) do Caso Faroeste.

O Capítulo 146 (CXLVI) do Caso Faroeste revela a conexão entre os trâmites processuais que ocorrem nas Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia sobre a disputa pelas terras da antiga Fazenda São José. A pergunta central é: Por que o casal Dias quer anular o processo que apresenta provas inquestionáveis sobre a incidência de fraude nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que beneficiam a posse sobre as terras por parte dos Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros. Para além de responder parcialmente ao questionamento, o Capítulo 146 apresenta ampla revisão sobre o Caso Faroeste.

A Petição do Casal Dias requerendo extinção de processo 

Em 12 de janeiro de 2017, o Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224 passou a tramitar na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, tendo como autores o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra a David Czertok, a Ação Judicial com pedido de Antecipação de Tutela para decretar a nulidade dos Registros Cartoriais de nº 726 e 727 usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros para manutenção da propriedade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Em 10 de abril de 2023, o casal Dias, por meio dos advogados constituídos, peticiona no mesmo processo requerendo ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia a Extinção da Ação Judicial, com a ressalva de ser a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, parte interessada, em conjunto com o próprio casal Dias, por estarem estabelecendo um Acordo Judicial, o mesmo que foi identificado como fraudulento pelo juiz Carlos Camillo.

Importar citar que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo, um dos diretores da empresa, figuram como possíveis beneficiários do processo que tramita na 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, que versa sobre Acordo Judicial entre os Dias e Okamoto para resolver a lide sobre as terras da antiga Fazenda São José, mas que na prática convalidava as fraudes cartoriais referentes as matrículas de nº 726 e 727.

Outro aspecto que merece destaque é que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo foram alvos da A 5ª fase da Operação Faroeste deflagrada, em 24 de março de 2020, pela Polícia Federal (PF), através de ação controlada que contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Posteriormente, Nelson José Vigolo fez acordo com a Justiça, por meio do instituto da Delação Premiada. Enquanto a empresa que ele dirige, a Bom Jesus Agropecuária, firmou Acordo de Leniência no âmbito do Caso Faroeste, por meio do Ministério Público Federal (MPF), com homologação proferida pelo ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes.

Em síntese, na petição inicial do processo promovido em 12 de janeiro de 2017 pelo casal Dias é requerida a nulidade absoluta dos registros matrículas de nº 726 e 727, usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e a propriedade sobre os cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, por 3 motivos:

— Fraude envolvendo a emissão de certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza;

— Promoção de um segundo inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), portanto, fraudulento; e

— Mesmo sendo fraudulento o segundo inventário do casal Souza ocorreu, nesta, outra fraude, qual seja, exclusão de 4 dos 5 herdeiros do casal, mantendo apenas 1 das herdeiras.

A fraude na certidão de óbito e o fraudulento inventário foram realizados na segunda metade da década de 1970. Ocorre que não existe prazo para prescrição legal de fraude em documento oficial e uma vez descoberta precisa passar pela correição da Justiça, diz jurista.

Provas irrefutáveis

Nas 2310 páginas do processo interposto, em 12 de janeiro de 2017, pelo casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra David Czertok, existem provas irrefutáveis das fraudes, citando, inclusive, processo judicial que transitou em julgado reconhecendo a incidência da fraude nos documentos usados para forjar os registros cartoriais de nº 726 e 727, usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto.

A documentação indica, também, a possível ocorrência de fraude com a finalidade de ampliar os limites territoriais das terras da antiga Fazenda São José, cujo registro mais antigo é o de nº 54, sendo proprietária Anna Felícia de Souza Miranda, com transmissão da venda do imóvel datada de 20 de junho de 1887 para o casal Souza.

O processo pede, em síntese, que sejam anulados os registros cartoriais de nº 726 e 727, por serem oriundos de fraudes.

Para surpresa, o mesmo casal Dias, que peticionou pelas nulidades das matrículas dos Okamoto, agora requer a extinção do processo, nos seguintes termos:

— Jose Valter Dias e Ildeni Goncalves Dias, ambos já qualificados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que segue.

— Excelência, a decisão de id 370121506; e certidão de id 377711060 restam prejudicadas, isso porque os titulares da ação ratificam as petições anteriores (ids 369330303, 369328701 e 377223512), em que informaram a celebração de acordo com os réus da ação possessória nº 00000157- 61.1990.8.05.0081 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, incluindo a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, já tendo pedido a sua homologação judicial e a consequente extinção da ação.

A petição de 10 de abril, ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia, é assinada pelos advogados Iran Furtado Filho (OAB/BA 15.170) e Lucas Lima (OAB/BA 45.352).

Ocorre que 2 dias após o pedido, o Acordo Judicial à que se refere o casal Dias e no qual cita como interessado o Grupo Bom Jesus Agropecuária, foi rescindido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, por tentar induzir magistrado a erro e fraudar a Justiça, em fatos que culminaram com aplicação de multa financeira contra os autores e réus estimada em R$ 600 milhões. Inclusive, com determinação de bloqueio de bens imóveis.

A decisão de multar os autores e réus do pedido de Acordo Judicial foi acertada. Mas, ressalva o jurista, é necessário que o juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto intime as partes sobre fatos motivadores da multa e o montante definido para que possa sentenciar. “Isso é previsto em Lei e caso não ocorra o procedimento pode ser anulado por instância recursal”, diz

Sobre o pedido para extinguir a Ação Judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia, o jurista informa que a fraude documental apresentada no processo judicial posiciona o Ministério Público da Bahia (MPBA) como patrono da ação, por tanto, mesmo que os autores desistam de seguir com a ação judicial, o órgão ministerial tem o poder e dever de dar sequência, por se tratar de fraude em documento oficial, que gerou novas fraudes e que tem repercussão até a presente data.


Os primeiros registros cartoriais das terras da antiga Fazenda São José

Datada do final do Século 19 (XIX), a compra das terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município situado no oeste da Bahia, ocorreu em 20 de junho de 1887 e foi formalizada por Suzano Ribeiro de Souza, que adquiriu de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

  • Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.
  • Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza e um novo inventário foi aberto.
  • O casal deixou como herdeiros:
    • Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza);
    • Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos;
    • Joana Ribeiro de Souza, 17 anos;
    • Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e
    • Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

Em tese, o reconhecimento dos legítimos herdeiros vai reafirmar a ocorrência da fraude envolvendo a emissão das escrituras de números 726 e 727, utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores, as quais foram baseadas no falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e no fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do voto-vista da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille,  constatou que as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores eram oriundas de fraudes, referentes ao falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do fraudulento inventário do casal.

A mando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi elaborado o Relatório de Mapeamento de Matrículas dos Cartórios de Registros de Imóveis pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA. O documento foi protocolado sob o número 477/2020, com data de 29 de janeiro de 2020, traz análise sobre vários registros cartoriais e verifica a inconsistência de várias matrículas cartoriais, entre elas as de número 726 e 727.


O início da disputa judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José

A antiga Fazenda São José possui cerca de 360 mil hectares, fica localizada em Formosa do Rio Preto, município situado no Oeste da Bahia e está sob litígio há quatro décadas. A propriedade e posse é exercida de forma precária, fato que cria instabilidade econômica, social e política na região, haja vista a dimensão territorial em disputa, ou seja, área equivalente ao município de Salvador.

O imóvel rural é o centro da disputa fundiária. O conflito resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

Em 22 de julho de 1985, foi realizado o pagamento das custas processuais, pelos autores do processo, o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto e outros.

A Ação Judicial foi distribuída em 29 de maio de 1990, com valor de CR$ 500 milhões e tramitou, inicialmente, na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, está em julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Aos fatos citados, acrescenta-se que existem situações litígio de posse sob determinadas partes da aérea rural garantidas, em tese, pelo instituto da usucapião tabular, enquanto outras áreas foram adquiridas após Acordo Homologado pela Justiça em 2012, e outras tantas tiveram aquisição de boa-fé e são exploradas comercialmente, atendendo finalidade social da terra.

Para além destes fatos, ocorre disputa sobre áreas ainda não exploradas comercialmente. Situação favorecida pela incapacidade do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) em sanear a escritura originária e as que a sucederam, bem como, reconhecer a possível legitimidade dos herdeiros do Casal Souza, anulando, em tese, as escrituras fraudulentas de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto, constituídas a partir de um falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do falso inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

Quem reivindica o direito sobre as terras da antiga Fazenda São José

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:

  • O primeiro polo é composto pelo casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, que alegam ser os legítimos proprietários das terras com base na matrícula cartorial de nº 1037, registrada em 1982.
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto, formado por descendentes de imigrantes japoneses; Bom Jesus Agropecuária e outros, que afirmam ter adquirido as terras em 1985 com base nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, originadas de um inventário fraudulento do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), antigos donos das terras;
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, que diz ter comprado os direitos hereditários da maior parte dos sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), proprietários da matrícula cartorial de nº 54, em 20 de junho de 1887.

Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias e de mais de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza, que foi em 1890 e 1908.

Em 2012, as partes celebraram um acordo judicial que previa a divisão das terras em partes iguais, mas o acordo foi anulado em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por suspeita de fraude nas matrículas dos Okamoto.

A exploração das terras ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola.


O início do Caso Faroeste

Os relatos de fraude envolvendo o trâmite processual sobre a posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José remontam ao início da disputa fundiária-judicial e foram objeto de denúncias e operações conduzidas ao longo dos anos no âmbito estadual pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com suporte das forças policiais subordinadas à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSPBA). Mas, o ponto de virada é quando a investigação passa a ocorrer na esfera federal.

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre o que viria a ser o Caso Faroeste e descobriu vasto esquema de corrupção com pagamento de propina que envolvia membros do Poder Judiciário Estadual da Bahia (MPBA), Ministério Público da Bahia (MPBA), dos Poderes Executivo e Legislativo da Bahia, e de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O esquema é formado por desembargadores, juízes, promotora de Justiça, secretário estadual, servidores estaduais e federais, advogados e empresários e objetiva favorecer diferentes partes de processos judiciais, com pessoas, empresas e grupos antagônicos pagando propina a diferentes agentes estatais. Em fatos e processos que extrapolam o caso original envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em síntese, trata-se da maior investigação federal realizada pelo Sistema de Justiça sobre o próprio Sistema de Justiça instalado na Bahia.

As investigações do Caso Faroeste conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com atuação da Polícia Federal (PF), cujas ordens judiciais de busca, apreensão e prisão foram emitidas pelo ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, estão reunidas no Inquérito 1.258/DF.

Elas tiveram início com a deflagração, em 19 de novembro de 2019, da 1ª fase da Operação Faroeste e objetivaram apurar as seguintes tipificações criminais: corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico influência, lavagem de ativos, evasão de divisas, obstrução de Justiça e participação em organização criminosa (ORCRIM), tendo como alvos membros de organização criminosa (ORCRIM) que atuavam e atuam no 1º e 2º Graus do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), através da negociação, venda e compra de sentenças judicias, envolvendo desembargadores, juízes, servidores, ex-servidores, advogados, empresários do agronegócio e particulares.

Incialmente, a apuração ficou centrada nos conflitos fundiários e nas negociatas sobre a posse e propriedade de títulos de terras agricultáveis situadas no oeste da Bahia, notadamente, envolvendo as antigas fazendas São José, em Formosa do Rio Preto e Estrondo, imóvel rural cuja abrangência está situada nos municípios de Formosa do Rio Preto e em outros 8 municípios da região.

As fases da Operação Faroeste

Mesmo cercado por intenso sigilo judicial, o Jornal Grande Bahia conseguiu reportar até o momento, no âmbito do Caso Faroeste, 8 operações ostensivas deflagradas pela Polícia Federal (PF) a partir de requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que resultaram em 10 denúncias criminais à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maior parte dos processos está sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Conheça síntese das operações:

— Em 19 de novembro de 2019, durante a 1ª fase da Operação Faroeste foram presos pela Polícia Federal o falso cônsul Adailton Maturino dos Santos, que responde por 21 casos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro e a esposa, advogada Geciane Souza Maturino dos Santos, que responde a 2 casos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; além do servidor do TJBA Antônio Roque do Nascimento Neves e o advogado Márcio Duarte Miranda, que responde por corrupção ativa e é genro da desembargadora Maria do Socorro.

— Em 23 de novembro de 2019, durante a 2ª fase da Operação Faroeste, foi preso o Juiz de Direito Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, titular da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. Ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 6 casos.

— Em 29 de novembro de 2019, durante a 3ª fase da Operação Faroeste, a desembargadora e ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago foi presa pela PF. Ela responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 5 casos.

— Em 19 de dezembro de 2019, foi deflagrada pela PF a 4ª fase da Operação Faroeste, denominada de Estrela de Nêutrons. Não ocorreram prisões, mas foram cumpridos mandados de busca e apreensão, procedimento comum à todas as outras fases da investigação federal.

— Em 24 de março de 2020, durante a 5ª fase da Operação Faroeste, foram efetuadas três prisões, a da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado Vanderlei Chilante, além de ocorrer o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, representante do Grupo Bom Jesus Agropecuária, este se encontra em liberdade. Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli estão em regime de restrição de liberdade no próprio domicílio, situado no luxuoso e paradisíaco Le Parc Residencial Resort, em Salvador.

— Em 14 de dezembro de 2020, durante a 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, foram efetuadas mais 3 prisões, a da desembargadora Ilona Marcia Reis e da colega desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, além do agricultor Ronilson Pires, este último, posto em liberdade.

— Em 17 de junho de 2021, durante a 8ª Fase da Operação Faroeste, os investigadores prenderam, em Barreiras, um homem apontado como intermediário de práticas criminosas por parte do magistrado do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que está preso desde 2020 e que à foi denunciado por participação no esquema criminoso que envolve a venda de sentenças. Também foram feitas buscas em endereços ligados ao aludido operador. As medidas cautelares são decorrentes de representação da PGR e foram determinadas pelo relator do caso no STJ ministro Og Fernandes.

Até a data de 7 de janeiro de 2021, foram descobertos 4 núcleos de funcionamento do vasto império do crime que ocorre em instituições da Bahia, sendo segregados pelo MPF em:

  • a) Núcleo Judicial, reúne advogados encarregados da intermediação ilícita entre os magistrados e os produtores rurais;
  • b) Núcleo Causídico, reúne desembargadores, juízes e servidores do PJBA, MPBA e dos Poderes Executivo Federal e Estadual;
  • c) Núcleo Econômico, composto por empresários, dentre eles, produtores rurais; e
  • d) Núcleo de Defesa Social, formado por membros do MP Bahia e da SSP Bahia.

No transcurso dos levantamentos de provas e testemunhos foram denunciadas 7 organizações criminosas, sendo que, 6 são lideradas por desembargadores e desembargadoras do TJBA e 1, da Defesa Social, tem liderança atribuída a ex-chefe do MPBA e ao ex-secretário estadual de Segurança Pública da Bahia (SSP Bahia).

Panorama processual da Operação Faroeste

Em síntese, desde a 1ª fase da Operação, até o momento, foram executadas 8 ações ostensivas pela Polícia Federal (PF); promovidas 10 ações penais federais — APn nº 940/DF, APn nº 953/DF, APN nº 953/DF, APn nº 965/DF, APn nº 985/DF, APn nº 986/DF, APn nº 987/DF, APN nº 987/DF, APN nº 996/DF, APn nº 1025/DF,e APN nº 1036/DF.

Em 12 de julho de 2021, uma ação penal estadual foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA); cinco criminosos confessos passaram a atuar como colaboradores da Justiça, cujos anexos ultrapassam o número de 60 e sobre os quais existem evidências de que pode ter ocorrido em alguns casos a falta com a verdade ao tentar incriminar inocentes, objetivando ampliar os próprios benefícios penais e proteger membros da organização criminosa da qual são parte.

O Requerimento nº 1217 PGR/2022, referente a APn n° 1025/DF traz uma síntese das 10 ações criminais em curso:

  1. APN nº 940/DF;
  2. APN nº 953/DF;
  3. APN nº 955/DF;
  4. APN nº 965/DF;
  5. APN nº 985/DF;
  6. APN nº 986/DF;
  7. APN nº 987/DF;
  8. APN nº 996/DF;
  9. APN nº 1025/DF; e
  10. APN nº 1036/DF.

Nas denúncias, o MPF narrou que os atos de corrupção praticados pelas organizações criminosas envolviam litígios em mais de 800 mil hectares no Oeste da Bahia, e em outras regiões do estado, com cifras financeiras bilionárias. Foram apontados indícios de recebimento de propinas milionárias pelos magistrados e servidores, com a aquisição de bens luxuosos, a exemplo de carros, joias e obras de arte, sendo essas uma das formas de lavagem de dinheiro.

A maior parte dos processos provenientes das diversas fases da Operação Faroeste está sob a relatoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes. Ele determinou o afastamento das funções de magistrados, promotor de Justiça, secretário estadual e de outros servidores envolvidos, além de determinar bloqueio de bens e a quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos investigados, dentre eles advogados e empresários.

O que diz o ministro do STJ Og Fernandes

Ao receber as denúncias, de forma geral, o ministro do STJ Og Fernandes, afirmou que o MPF apresentou elementos suficientes para justificar a instauração do processo contra os réus, tais como o detalhamento da movimentação financeira dos envolvidos e os depoimentos sobre a suposta negociação de sentenças.

“Da análise do arcabouço dos elementos de informação produzidos durante as investigações, tem-se que estão presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor de todos os denunciados, impondo-se o recebimento da inicial acusatória”, resumiu o ministro.

Entre essas evidências, estão os registros de milhares de ligações entre os juízes, os responsáveis pela condução do esquema e escritórios de advocacia, especialmente em datas próximas a várias decisões judiciais que diziam respeito às propriedades em litígio.

Para o ministro, também chama a atenção a existência de depósitos judiciais em contas dos magistrados e de movimentações financeiras operadas por pessoas próximas a eles, em valores elevados e incompatíveis com a renda declarada pelos agentes públicos, além da aquisição de bens de luxo.

Segundo o relator, também há indícios concretos de formação da organização criminosa. Para o ministro, apesar de não haver a descrição de uma estrutura rígida e verticalizada do grupo, há indícios da divisão de tarefas e de hierarquia no contexto da dinâmica criminal.

Além disso, Og Fernandes destacou que a intermediação entre os magistrados e os idealizadores do esquema era habitualmente feita por advogados, alguns dos quais com vínculo de parentesco com os juízes. As investigações também apontaram, segundo o ministro, movimentação de valores e compra de bens de luxo incompatíveis com o padrão financeiro dos advogados.

Investigação do Caso Faroeste prossegue em vários órgãos de Estado

O caso continua sendo acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instaurou diversos procedimentos administrativos disciplinares para apurar as condutas de magistrados e servidores do Sistema de Justiça. Além do CNJ, O PJBA, MPBA, MPF, PGR, PF e SSP Bahia mantêm investigação sobre o Caso Faroeste.


O envolvimento do advogado e mafioso Júlio César Cavalcanti Ferreira com a Bom Jesus Agropecuária

O fato curioso é que, parte da investigação do CNJ foi provocada pela empresa Bom Jesus Agropecuária. Ocorre que a empresa tinha contratado o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira e que, justamente ele, no transcurso da investigação do Caso Faroeste iria ser revelado como responsável por um verdadeiro império do crime, se tornando delator e entregando, dentre outros à PF, a empresa Bom Jesus Agropecuária, sócios da empresa e advogado. O epicentro da documentação da rede de crimes e do Modus Operandi (forma de agir da organização criminosa) foi constatado com a deflagração de uma investigação federal controlada, cuja síntese foi revelada na 5ª Fase da Operação Faroeste.

O delator Júlio César Cavalcanti Ferreira e a rede de crimes

Delator do Caso Faroeste, o advogado, ex-servidor do TJBA Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881) é réu em Ações Penais que tramitam no STJ, as APn de nº 940/DF, 953/DF, 985/DF, 986/DF, 987/DF. Em 31 de março de 2020, ele teve a proposta de acordo de Colaboração Premiada homologada pelo ministro do STJ Og Fernandes, na Petição nº 13.321 – DF (2020/0065276-6), como membro de ORCRIM.

O próprio Júlio César confessou ter realizado negociatas envolvendo 30 sentenças judiciais.

O meliante é considerado como líder absoluto deste vasto império do crime desvelado com as investigações federais do Caso Faroeste, sendo responsável por corromper as estruturas do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), com ramificações no Ministério Público da Bahia (MPBA) e no Poder Executivo Estadual, atuando como defensor de escusos interesses de diversos corruptores, agindo como gestor dos ‘Processos Judiciais da Propina’.

—  Saliente-se que, além das gravações ambientais apreendidas na busca realizada pela PF em desfavor de Júlio César e de todas as ações controladas que orbitaram ao redor dele, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) [RIF nº 4668] apresentou novo relatório de movimentações suspeitas na ordem de R$ 24.526.558,00. “Tais movimentações suspeitas de Júlio César ganham envergadura no momento em que R$ 9.587.827,00 se revela como incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional, em período contemporâneo aos fatos aqui sindicados, em possível mecanização de lavagem de ativos, para romper qualquer possibilidade de rastreio subsequente em investigação de corrupção judicial”. (PGR, 10/11/2020, p. 162 e 163)

A 5ª fase da Operação Faroeste

É importante rememorar que em 24 de março de 2020, a Polícia Federal deflagrou a 5ª Fase da Operação Faroeste. A ação policial controlada contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do TJBA, reconhecido como notório negociador de sentenças judiciais.

Durante a operação, autorizada no Pedido de Busca e Apreensão Criminal Nº 10 – DF (2019/0098024-2) pelo ministro do STJ Og Fernandes, foram realizadas as prisões da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado Vanderlei Chilante e o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, representante do Grupo Bom Jesus Agropecuária. Destaca-se que as investigações desvelam um segundo núcleo criminoso, mas que ainda operava no mesmo conflito fundiário, em oposição ao núcleo liderado Adailton Maturino, conforme observa-se a seguir:

— Por sua vez, a Ação Controlada (PET nº 13.192) conseguiu monitorar a postura criminosa de Sandra Inês Rusciolelli, em derredor do Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, cuja negociação ficou a cargo de Nelson José Vigolo, Júlio César, Vasco Rusciolelli e Vanderlei Chilante. (PGR, 10/11/2020, p.71)

— A Polícia Federal registrou, assim, todo o ciclo criminoso da corrupção no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, após a prolação do seu julgamento [ministro do STJ Og Fernandes] no dia 21/01/2020, mediante monitoramento dos seguintes atos:

    • 1º) Em 27/01/2020, reunião entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para organizar os recebimentos ilícitos;
    • 2º) Em 20/02/2020, encontro entre Júlio César e Vanderlei Chilante para agendamento do pagamento e atos judiciais subsequentes;
    • 3º) Em 16/03/2020, deslocamento de Geraldo Vigolo, levando o dinheiro da propina em veículo pertencente a Bom Jesus Agropecuária, para o escritório de advocacia de Vanderlei Chilante;
    • 4º) Em 16/03/2020, movimentação de Vanderlei Chilante entregando os aludidos valores a Júlio César;
    • 5º) Em 17/03/2020, encontro entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para entrega da propina que estava acondicionada em uma mochila;
    • 6º) Em 17/03/2020, circulação de Vasco Rusciolelli e Jamille Rusciolelli para dissociar os valores da mochila recebido Júlio César; e
    • 7º) Em 17/03/2020, chegada da propina na residência da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli;
    • 8º) Em 24 de março de 2020, prisão da magistrada e dos demais envolvidos, além do indiciamento do presidente do Grupo Bom Jesus Agropecuária. (PGR, 10/11/2020, p. 74)

Destaca-se que, com o aprofundamento das investigações e a materialidade das provas reunidas, restou aos membros da Orcrim se tornarem delatores, desta forma e de maneira sui generis, os cinco denunciados na Ação Penal (APn) nº 953/DF — Júlio César, Sandra Inês Rusciolelli, Vasco Rusciolelli, Vanderlei Chilante e Nelson José Vígolo — apresentaram e tiveram Colaboração Premiada, enquanto a empresa fez Acordo de Leniência  e passaram, em tese, a criminalizar o grupo opositor, liderado por Adailton Maturino dos Santos, ao passo em que, em tese, evitaram revelar aspectos dos crimes que eles próprios cometeram, criando uma narrativa que os beneficiava.


Histórico do Acordo Judicial de 2023

Mas a história sobre a disputa pelas terras da antiga Fazenda São José não encerrou com as investigações federais envolvendo ato de corrupção. Uma vez que o conflito fundiário-judicial persiste e o saneamento da escritura do imóvel rural não ocorre, novas petições são apresentadas à Justiça com a finalidade de garantir a propriedade e posse sobre o imóvel rural. Neste sentido, ocorreu uma nova tentativa de se apropriarem da terra, através da proposta de Homologação Judicial do Acordo Judicial de 2023.

Em 7 de outubro de 2022, no Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, movido por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto e outros, o juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo, analisa petição e decide favoravelmente ao que parecia ser a retomada do Acordo Judicial de 2012 entre os Dias e Okamoto.

Advogados pedem homologação do Acordo Judicial

Em 13 de fevereiro de 2023, o que seria a retomada do Acordo Judicial de 2012 é transformado em uma nova proposta de Acordo Judicial, com mudanças de áreas e apresentação de novas áreas que estão com título de reserva legal e, ou, como área de proteção ambiental, revela fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) que atua como jurista na análise dos documentos.

A nova proposta de Acordo Judicial que favorecia os interesses do casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros foi assinada por destacados escritórios de advocacia do Brasil, a exemplo de Guilherme Serpa, Iran Furtado Advogados Associados, Carneiros & Dipp Advogados, Didier, Sodré & Rosa Advogados, Batista, Sodré de Aragão & Wobeto Advogados, e Albert Vasconcelos. Eles atuaram em favor de clientes que estavam subdivididos nos seguintes blocos:

  • O 1º bloco de acordantes é formado por José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias.
  • O 2º bloco de acordantes é formado por Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro, Agropecuária Goioerê Ltda, Vicente Mashahiro Okamoto, Amelia Toyoko Okamoto, Júlio Kenzo Okamoto e o espólio de sua esposa Yoschico Tanaka Okamoto, Indústria e Comércio Assaimenka Ltda.
  • O 3º bloco é formado pelos intervenientes Bom Jesus Agropecuária, Fazenda São José Ltda (em recuperação judicial) e Nelson José Vígolo.
  • O 4º bloco é formado pelos anuentes JJF Holding De Investimentos e Participações Ltda, representada por seu procurador Joilson Gonçalves Dias; Certa Assessoria Empresarial e Contábil Ltda, representada, neste ato, por seu titular Edson Antonio Cella; e Joilson Gonçalves Dias.

No rol de partes envolvidas no novo Acordo Judicial de 2023 estão a Bom Jesus Agropecuária e o empresário Nelson José Vígolo. A empresa fez Acordo de Leniência e o empresário Delação Premiada (Colaboração Premiada).

Em 16 de fevereiro de 2023, o advogado Fredie Didier Jr e outros pede ao juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, para homologar Proposta de Acordo Judicial, nos seguintes termos:

— José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, autores desta ação, conjuntamente com Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro Ltda; Alberto Yutaro Okamoto e sua esposa Setuco Kato Okamoto; Vicente Mashahiro Okamoto e sua esposa, Amélia Toyoko Okamoto; Julio Kenzo Okamoto e o espólio de sua esposa Yoschico Tanaka Okamoto, réus desta ação, todos já qualificados nos autos de número indicado em epígrafe, vêm a V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que segue.

— As partes informam que, tendo em vista o restabelecimento do acordo homologado em 2012, recentemente, efetuaram nova transação com o objetivo de resolver definitivamente este conflito possessório, delimitando precisamente quais áreas serão destinadas a cada parte e detalhando suas obrigações, de modo que restam prejudicados os recursos horizontais opostos pelos signatários.

— Assim, requerem a juntada e a homologação do instrumento de acordo ora anexo, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 515, §2°, ambos do CPC.

— Por fim, em virtude da obrigação de confidencialidade e da natureza sigilosa de alguns dos documentos juntados, de caráter comercial com terceiros, as partes requerem seja deferida a manutenção do segredo de justiça do instrumento de acordo anexo, conforme cláusula 4a, parágrafo terceiro.

Na sequência, terceiros interessados e o Ministério Público da Bahia (MPBA) são citados pelo juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto para que se pronunciem sobre o pedido de Acordo Judicial formulado pelo casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros.

Terceiros interessados pedem Medidas Cautelares

Em 22 de fevereiro de 2023, terceiros interessados, a partir dos advogados constituídos, peticionaram ao juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto requerendo que fosse denegado o sigilo do processo judicial e dos documentos juntados, liberado acesso aos documentos juntados pelo advogados constituídos pelo Casal Dias e os Okamoto, e adotadas Medidas Cautelares a fim de resguardar o direito dos terceiros adquirentes de boa-fé das áreas correspondentes a matrícula 1.037, cujas matrículas 726 e 727 recaem em sobreposição.

MPBA emite parecer

Em 4 de abril de 2023, o promotor de Justiça Substituto Alysson Batista da Silva Flizikowski emitiu parecer sobre a decisão proclamada, em 7 de outubro de 2022, pelo juiz Carlos Camillo, envolvendo a disputa sobre os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

O promotor Alysson Flizikowski negou a retomada do Acordo Judicial de 2012 entre o casal Dias e os Okamoto, por:

— b) a iminente hipótese de transação sobre bens e direitos alheios (terceiros).

— Não obstante a possibilidade, é de se realçar que a transação, por ser resultado de concessões mútuas (renúncias) sobre direitos disponíveis e privados, não pode influir na esfera de terceiros que não dos próprios transatores. É dizer, basicamente, que as partes não podem transacionar sobre coisas, direitos e/ou obrigações que não lhes pertencem.

— A própria redação do acordo reconhece a existência de pretérita transmissão de direitos por parte dos transatores a terceiros. Dos autos, vê-se que, desde o acordo então firmado no ano de 2012, vários terceiros, alguns habilitados como assistentes litisconsorciais, inclusive, alegam que adquiriram áreas descritas nas matrículas que são objeto da presente ação e do acordo recentemente pactuado.

— Por medida de cautela, compreende, então, este membro signatário, ser o caso de não homologação do novel acordo firmado pelas partes originárias da demanda possessória, não antes da análise (apontada alhures), por este juízo, sobre a legitimidade (in concreto) dos transatores e dos terceiros.

A revisão da decisão sobre a retomada do Acordo Judicial de 2012

Supõe-se que magistrado ignorava as evidências de fraude nas matrículas dos Okamoto e a extensão das denúncias da Operação Faroeste. Mas, após petições de outras partes interessadas na Ação Judicial e de parecer do Ministério Público da Bahia, ele reanalisou a questão proferindo nova sentença.

Juiz identifica fraude na Proposta de Homologação do Acordo Judicial de 2023

Em 12 de abril de 2023, de forma brilhante e impulsionado pela ética e a moral, o magistrado Carlos Camillo reverteu a decisão proferida em 7 de outubro de 2022 — sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto — cuja finalidade era retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

Aspectos fundamentais da demanda judicial que foram trazidos em reportagens do Jornal Grande Bahia (JGB), através da análise de jurista que acompanha o Caso Faroeste para o veículo de imprensa, foram reafirmadas pelo juiz, na decisão proferida em 12 de abril de 2023.

Em 10 pontos, o que decidiu o juiz Carlos Camillo

De forma surpreendente e impulsionado por valores éticos imanentes à própria ideia de Justiça, ao proferir sentença, foi dito pelo juiz Carlos Camillo que:

— Pelo Exposto conheço dos Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e no mérito acolho alguns Embargos e rejeitos os demais para:

1) Sanar o erro material que consta no item 02 da decisão Embargada e suprimo tal item do dispositivo, deixando de constar as matrículas oriundas da matrícula 1.037, canceladas pelo Conselho Nacional de Justiça.

2) Suprimo a omissão quanto a delimitação das áreas a serem reintegradas na posse, determinando que as partes tragam aos autos as delimitações das áreas pertencentes ao acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, que serão afirmadas em liquidação de sentença, nos exatos termos do tamanho da área determinada no acordo homologado judicialmente.

3) Reverto os mandados de reintegração de posse oriundos da decisão liminar, fls. 1.621/1.642, de 5 de abril de 2017, cancelada devendo os possuidores originários que foram retirados da posse por decisão nula, serem reintegrados e com isso reestabelecendo o status quo ante.

4) A área posta aos Autores da presente ação, 21.000ha (vinte um mil hectares) da área discutida, deverá ser especificada em liquidação de sentença, ficando proibida a sobreposição de área, bem como a sua colocação em área em que já há possuidores de boa-fé exercendo a agricultura.

5) Deixo de homologar o acordo tabulado entre as partes de ID 365770794, já que tal avença visa aumentar o objeto da demanda, sem, contudo, demonstrar a posse ou propriedade, caracterizando uma verdadeira inovação processual com a finalidade de induzir o juízo a erro, atentando contra o processo e o Poder Judiciário.

6) Condenar os autores e réus em litigância de má-fé, em 2% do valor atualizado da causa, ao tentarem induzir o Juízo ao erro inovando de forma ilegal no processo.

7) Condenar os autores e réus em ato atentatório à dignidade da Justiça, por tentarem aumentar o objeto da lide pela via transversa, após o trânsito em julgado, fato que iria prejudicar terceiros de boa-fé, revertendo esses valores para o fundo de segurança institucional do TJBA, já que autor e réu estão sendo condenados, na forma da Lei Estadual nº 13.971/2018, em seu § 4º, inciso IX, em percentual de 10% sobre o valor da tentativa de inovação processual, ou seja, R$ 5.049.132.000,00 (cinco bilhões, quarenta e nove milhões, cento e trinta e dois mil reais), a ser pago em 15 dias do trânsito em julgado da presente decisão.

8) Os demais embargos conheço, pois tempestivos e no mérito deixo de dar provimento, já que pretendem modificar a decisão embargada fazendo sucedâneo de recurso próprio, os Embargos Declaratórios são apelos de integração e não de substituição.

9) Terceiros interessados de boa-fé deverão buscar seus direitos em demandas próprias, não podendo peticionar sem fundamento e nexo causal com a origem dessa demanda sob pena de tumulto processual e litigância de má-fé, esclarecendo que a decisão posta não atinge direitos desses terceiros na forma do art. 506 do Num. 380612883 – Pág. 22 CPC.

10) Deixo de conhecer da petição de execução de honorários Emerson Allan Gonçalves Oliveira a qual deverá ser posta e executada no processo de origem.

O núcleo central da sentença proferida na quarta-feira (12/04/2023) pelo juiz Carlos Camillo foi relatado no Capítulo 133 (CXXXIII) do Caso Faroeste:

—  Exclusivo: Juiz reverte decisão sobre retomada do Acordo Judicial de 2012 envolvendo terras da antiga Fazenda São José, confirma fraude e aplica multa de R$ 600 milhões contra casal Dias e Grupo Econômico dos Okamoto

A revisão sobre as seis reportagens que abordam o fraudulento Acordo Judicial de 2023

O que foi dito da 1ª a 5ª parte do Acordo Judicial de 2023 celebrado entre Dias, Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros, reveja a seguir:

— Capítulo 137 do Caso Faroeste: A 1ª Parte do Acordo Judicial entre Dias e Okamoto e a citação da Bom Jesus Agropecuária e Nelson José Vígolo na disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— Capítulo 139 do Caso Faroeste: A 2ª parte do Acordo Judicial entre Dias e Okamoto sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— Capítulo 141 do Caso Faroeste: A 3ª parte do Acordo Judicial de 2023 entre Dias, Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— Capítulo 142 do Caso Faroeste: A 4ª parte do Acordo Judicial de 2023 entre Dias, Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 143 do Caso Faroeste: Na 5ª parte, os milhões de reais da transação e os beneficiários do Acordo Judicial de 2023 sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

— Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária


A espera de Justiça

O caso ainda está em trâmite e aguarda uma definição sobre quem é o legítimo proprietário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Enquanto isso não corre, o conflito permanece e a posse é mantida de forma precária, com decisões em contestação.

As investigações do Caso Faroeste ainda estão em andamento e podem ter novos desdobramentos. O CNJ, a PF e as forças de segurança da SSP, o MPF, através da PGR e o MPBA continuam apurando os fatos e podem deflagrar novas fases da operação.

O STJ ainda não julgou as denúncias apresentadas pelo MPF contra os investigados. Além disso, há recursos pendentes de análise na corte.

O PJBA também instaurou processos administrativos disciplinares contra os magistrados afastados e pode aplicar sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.

Em outra frente, o Jornal Grande Bahia foi informado por fonte que o Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma série de Ações Demarcatórias com a finalidade de conseguir na Justiça que áreas rurais, cujas propriedades não possuam comprovação legal, sejam consideradas terras devolutas, portanto, de propriedade do Estado.


Próximo Capítulo

No Capítulo 147 (CXLVII) do Caso Faroeste, os R$ 15 milhões de motivos para a convergência de interesse do casal Dias para que as terras da antiga Fazenda São José sejam transferidas para o Grupo Econômico dos Okamoto e Bom Jesus Agropecuária, em detrimento dos legítimos herdeiros do casal Souza é revelado por fonte do Jornal Grande Bahia.

O jurista que acompanha o caso para o Jornal Grande Bahia vai analisar a correlação entre:

  • A decisão proferida em 12 de abril de 2023 sobre a Proposta de Homologação do Acordo Judicial de 2023, inserida nos autos do Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que foi apreciada pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo, cujo julgamento entendeu como uma tentativa de fraude à Justiça, que resultou na condenação das partes com multa financeira.
  • O Pedido de Desistência da Ação Judicial, formulado 10 de abril de 2023, nos autos do Processo Judicial de nº 0000020-90.2017.8.05.0224, cujo trâmite teve início em 12 de janeiro de 2017 na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, que tem como autores o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra a David Czertok.

A pergunta central é: Por que o casal Dias quer anular o processo que apresenta provas inquestionáveis sobre a incidência de fraude nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que beneficiam a posse sobre as terras por parte dos Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros.


Conceito sobre ‘O Estado da Arte’

O Estado da Arte é um conceito utilizado em diversas áreas do conhecimento para se referir ao panorama atual do desenvolvimento e conhecimento em um determinado campo. Ele representa o estado mais avançado, completo e atualizado de uma determinada área de estudo, contemplando as principais teorias, práticas, pesquisas e avanços tecnológicos até o momento.

O Estado da Arte pode ser utilizado como base para o desenvolvimento de novas pesquisas, projetos e abordagens dentro de um campo específico, oferecendo um referencial sólido e atualizado para os profissionais e pesquisadores da área.


Leia +

Capítulo 145 do Caso Faroeste: Revelações de fonte indicam possível deflagração de nova fase da Operação Faroeste envolvendo a delação dos Rusciolelli

Conflito fundiário na Bahia é destaque em reportagem da Folha; Caso envolve Nestor Hermes e terras no município de Cocos

Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária

Capítulo 143 do Caso Faroeste: Na 5ª parte, os milhões de reais da transação e os beneficiários do Acordo Judicial de 2023 sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do Concurso Público de 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10986 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.