Capítulo 147 do Caso Faroeste: Entenda a diferença entre a investigação federal que denomina a Operação e a disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

O Caso Faroeste reúne acontecimentos distintos que, embora possuam conexões históricas e processuais, precisam ser analisados separadamente para que se compreenda a dimensão jurídica dos fatos. De um lado está a Operação Faroeste, investigação federal que apura suspeitas de corrupção, venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo integrantes do Poder Judiciário da Bahia e agentes públicos e privados. De outro está a antiga e ainda não definitivamente solucionada disputa fundiária envolvendo as terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia.

A distinção é fundamental. O conflito sobre a Fazenda São José antecede em décadas a deflagração da Operação Faroeste e envolve diferentes grupos que apresentam títulos, registros, direitos sucessórios e outras pretensões sobre a mesma área.

O Jornal Grande Bahia (JGB) acompanha os acontecimentos relacionados ao Caso Faroeste desde antes da deflagração da primeira fase da operação policial e estruturou sua cobertura em diferentes eixos temáticos, de modo a permitir ao leitor distinguir os fatos vinculados às investigações criminais daqueles diretamente relacionados ao litígio fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José.

Nesse contexto, a reportagem especial Estado da Arte reúne uma síntese consolidada dos principais fatos, documentos e dados apurados pelo JGB até 3 de julho de 2023. O conteúdo apresenta, de forma sistematizada, tanto os desdobramentos da disputa territorial quanto o alcance mais amplo das investigações conduzidas na esfera federal, que abrangem episódios, personagens e circunstâncias não restritos ao conflito pela propriedade das terras.

Fazenda São José está no centro de disputa iniciada décadas antes da Operação Faroeste

A antiga Fazenda São José, situada no município de Formosa do Rio Preto, tornou-se o principal ponto de convergência de uma complexa disputa envolvendo propriedade, posse, registros imobiliários e direitos hereditários.

O conflito se estende há décadas e deu origem a diversos processos judiciais. Segundo levantamento apresentado pelo JGB, mais de 20 ações e recursos passaram a estar relacionados, direta ou indiretamente, à controvérsia fundiária.

Parte dessas demandas chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto outras permanecem ou permaneceram sob apreciação do Poder Judiciário da Bahia.

Ao longo dos anos, diferentes partes passaram a reivindicar direitos sobre as terras, entre elas o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, integrantes do denominado Grupo Econômico dos Okamoto, a Bom Jesus Agropecuária, o empresário Nelson José Vígolo, o advogado Domingos Bispo, sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro e terceiros que adquiriram ou passaram a ocupar parcelas da área.

A existência simultânea de diferentes cadeias dominiais e pretensões sucessórias constitui um dos principais elementos da controvérsia que o Poder Judiciário ainda precisa solucionar de forma definitiva.

Primeiro eixo: Operação Faroeste investiga suspeitas de corrupção e venda de decisões judiciais

O primeiro grande eixo da cobertura do JGB é denominado Caso Faroeste: Sistema de Corrupção e Operações da PF e PGR.

Nesse campo estão reunidas as investigações federais relacionadas a suspeitas de venda de decisões judiciais, corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, grilagem de terras e outras irregularidades atribuídas, em diferentes procedimentos, a agentes públicos e privados.

A primeira fase da Operação Faroeste foi deflagrada pela Polícia Federal em 19 de novembro de 2019.

Entretanto, os acontecimentos que posteriormente passaram a integrar a cobertura jornalística do Caso Faroeste começaram a ser investigados pelo Jornal Grande Bahia anteriormente.

Em 3 de dezembro de 2018, o JGB publicou reportagem sobre debate realizado na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados acerca de denúncias de grilagem de terras em Formosa do Rio Preto e alegações de participação de servidores e integrantes do Judiciário baiano em atos considerados irregulares pelos denunciantes.

Entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, portanto antes da primeira operação da Polícia Federal, o JGB havia publicado 25 reportagens sobre fatos que posteriormente passariam a integrar diferentes núcleos da cobertura do Caso Faroeste.

Investigações federais extrapolaram o conflito da Fazenda São José

Com o avanço das investigações policiais e do Ministério Público Federal e com a celebração de acordos de colaboração premiada, as apurações passaram a alcançar acontecimentos que não se restringiam à Fazenda São José.

Documentos produzidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontaram conexões entre diferentes investigações relacionadas a suspeitas de irregularidades envolvendo o sistema de Justiça baiano e outros agentes.

Um desses documentos é a denúncia criminal apresentada em 10 de novembro de 2020 pela então subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, identificada como PGR-1777/2020/AJCRIM/STJ/PGR/LMA, relacionada ao Inquérito nº 1.258/DF e à Ação Cautelar Inominada Criminal nº 26, em tramitação no STJ.

Nas páginas 122 e 123 do documento citado pelo JGB aparecem referências a conexões entre investigações relacionadas às operações:

Em determinado trecho, a PGR menciona a possibilidade de fatos destinados a caracterizar, nas palavras do documento, a “eventual criação de verdadeira célula criminosa policial em benefício do crime”.

A amplitude das investigações demonstra por que não é juridicamente correto utilizar a expressão Operação Faroeste como sinônimo exclusivo do conflito fundiário da Fazenda São José.

A disputa das terras constitui um dos contextos históricos relacionados ao surgimento das apurações, mas as investigações federais posteriormente alcançaram fatos, pessoas e instituições que extrapolam esse litígio específico.

Segundo eixo: disputa judicial define quem possui direito sobre as terras da Fazenda São José

O segundo grande eixo da cobertura do Jornal Grande Bahia é a controvérsia denominada Caso Faroeste: Dias x Okamoto x Bispo e as terras da antiga Fazenda São José.

Esse núcleo trata especificamente da definição da propriedade, posse e cadeia dominial das terras.

Segundo os documentos e narrativas reunidos pelo JGB, três grandes polos passaram a apresentar pretensões sobre a área.

Casal Dias reivindica direitos com base na matrícula nº 1.037

O primeiro polo é constituído por José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias.

O casal sustenta possuir direitos sobre as terras com fundamento na matrícula imobiliária nº 1.037, registrada em 1982.

A pretensão dos Dias deu origem a uma longa disputa judicial que atravessou diferentes fases e decisões ao longo das últimas décadas.

Grupo Okamoto e Bom Jesus Agropecuária apresentam cadeia dominial relacionada às matrículas nº 726 e 727

Outro polo reúne integrantes do chamado Grupo Econômico dos Okamoto, a Bom Jesus Agropecuária e outros interessados.

Segundo a narrativa processual apresentada na cobertura do JGB, essas partes afirmam ter adquirido direitos sobre a área em 1985, utilizando como fundamento as matrículas nº 726 e 727.

A validade e a origem desses registros, entretanto, tornaram-se objeto de controvérsia judicial.

A discussão envolve a alegação de que as matrículas teriam origem em atos relacionados ao inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza, falecido em 1890, e Maria da Conceição Ribeiro, falecida em 1908.

A existência ou não de vícios capazes de comprometer juridicamente essa cadeia dominial é uma das questões que precisam ser definitivamente solucionadas pelo Poder Judiciário.

Domingos Bispo reivindica direitos hereditários dos sucessores de antigos proprietários

Um terceiro polo passou a ser representado pelo advogado Domingos Bispo.

Bispo afirma ter adquirido direitos hereditários de parcela significativa dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, apontados na documentação analisada pelo JGB como titulares históricos de direitos associados à matrícula nº 54, datada de 20 de junho de 1887.

Essa tese introduziu no conflito uma questão sucessória fundamental: caso os registros posteriores sejam judicialmente considerados inválidos, será necessário determinar quais direitos permaneceram no patrimônio dos antigos proprietários e de que maneira foram transmitidos aos respectivos sucessores.

A controvérsia é particularmente complexa porque a reivindicação vinculada aos direitos hereditários ingressou no litígio muito tempo depois do início das demandas protagonizadas pelo casal Dias e pelos grupos empresariais envolvidos.

Acordo de 2012 previa divisão das terras

Um dos principais processos relacionados ao conflito tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto, sob o nº 0000157-61.1990.8.05.0081.

Em 2012, o casal Dias, integrantes do Grupo Econômico dos Okamoto e outros interessados celebraram acordo judicial que previa uma divisão da área objeto do conflito.

Posteriormente, contudo, decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) impediram que aquele ajuste produzisse os efeitos originalmente pretendidos, no contexto das controvérsias envolvendo a validade dos registros imobiliários apresentados no processo.

A partir daí, a disputa permaneceu aberta.

Nova proposta apresentada em 2023 voltou a colocar acordo sob análise judicial

Em 13 de fevereiro de 2023, foi apresentada uma nova proposta relacionada à tentativa de composição entre algumas das partes.

Segundo fonte jurídica consultada pelo Jornal Grande Bahia à época, a proposta apresentava alterações em relação ao ajuste de 2012, inclusive quanto às áreas envolvidas e à situação de parcelas consideradas reserva legal ou submetidas a regras de proteção ambiental.

Participaram da formulação do acordo representantes jurídicos de diferentes partes envolvidas no conflito.

A proposta foi submetida à apreciação do juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, então atuando na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto.

Em decisão de 12 de abril de 2023, o magistrado rejeitou a pretensão de homologação e formulou severas críticas ao negócio jurídico apresentado, conforme os fundamentos constantes da decisão mencionada pelo JGB.

A decisão também estabeleceu penalidades financeiras contra partes envolvidas.

A classificação jurídica definitiva desses acontecimentos, entretanto, permanece sujeita às instâncias recursais e às demais decisões que venham a ser proferidas no conjunto dos processos.

Outro processo questiona origem das matrículas nº 726 e 727

Uma segunda ação de grande relevância tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Rita de Cássia, sob o nº 0000020-90.2017.8.05.0224.

O processo discute especificamente alegações de irregularidades relacionadas à formação das matrículas nº 726 e 727.

A solução dessa controvérsia possui potencial impacto sobre toda a disputa fundiária.

Isso ocorre porque a definição judicial acerca da validade ou invalidade desses registros pode afetar direitos posteriormente constituídos, negócios jurídicos celebrados sobre as terras e reivindicações apresentadas por diferentes grupos.

Além dessas duas ações principais, há processos envolvendo terceiros adquirentes, produtores rurais, ocupantes das áreas e pretensões relacionadas à usucapião, circunstância que amplia significativamente a complexidade jurídica do conflito.

Direitos dos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza dependem da definição da cadeia dominial

Entre as questões centrais ainda pendentes está a situação jurídica dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro.

A reivindicação apresentada com fundamento em direitos hereditários depende, inicialmente, da definição judicial sobre a cadeia dominial da antiga Fazenda São José.

Caso o Judiciário reconheça a validade dos títulos posteriores utilizados pelas demais partes, a pretensão sucessória poderá sofrer limitações relevantes.

Por outro lado, se registros posteriores forem definitivamente anulados e for reconhecido que os direitos permaneceram no patrimônio dos antigos proprietários, será necessário determinar quem são os sucessores legítimos, quais direitos foram transmitidos, se houve cessões hereditárias válidas e qual parcela caberia a cada interessado.

Portanto, não basta identificar uma possível fraude ou irregularidade em determinado registro imobiliário. A Justiça também precisa reconstruir juridicamente a cadeia sucessória e dominial para determinar quem efetivamente possui direito sobre cada parcela da propriedade.

O que ainda precisa ser decidido pela Justiça

Apesar da longa tramitação, a controvérsia sobre a Fazenda São José ainda exige respostas definitivas para questões fundamentais.

Entre elas estão:

  • a validade da matrícula nº 1.037, utilizada como fundamento pelo casal Dias;
  • a origem e a validade das matrículas nº 726 e 727, relacionadas às pretensões do Grupo Okamoto e de outros interessados;
  • os efeitos jurídicos da matrícula nº 54, de 1887, vinculada à propriedade histórica atribuída ao casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro;
  • a existência e extensão dos direitos hereditários dos sucessores do casal Souza;
  • a validade das eventuais cessões desses direitos hereditários a terceiros;
  • os efeitos dos negócios jurídicos celebrados ao longo de décadas sobre as terras;
  • a situação dos terceiros adquirentes e produtores que alegam boa-fé;
  • e a propriedade e a posse das áreas remanescentes da antiga Fazenda São José.

Enquanto essas questões não forem definitivamente solucionadas, permanece um ambiente de insegurança jurídica que repercute sobre proprietários, produtores rurais, investidores, sucessores e demais interessados.

Investigações criminais seguem caminho independente

Paralelamente ao litígio fundiário, os processos decorrentes da Operação Faroeste seguem uma trajetória própria na esfera criminal e administrativa.

As apurações envolveram atuação da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público da Bahia e outros órgãos públicos.

O STJ tornou-se uma das principais instâncias responsáveis pela análise dos procedimentos criminais que alcançaram autoridades com prerrogativa de foro.

Também foram instaurados procedimentos administrativos disciplinares relacionados à atuação de magistrados investigados ou afastados.

Essas apurações, contudo, não substituem as ações civis destinadas a determinar quem possui efetivamente direito sobre as terras.

Uma eventual condenação criminal por corrupção ou venda de decisões judiciais, por exemplo, não define automaticamente a titularidade de um imóvel. Da mesma forma, a definição da propriedade de uma área rural não encerra, por si só, investigações criminais relacionadas à atuação de agentes públicos ou privados.

É justamente essa separação entre as diferentes esferas jurídicas que permite compreender adequadamente o Caso Faroeste.

Estado da Bahia também discute eventual existência de terras devolutas

Outro elemento acrescentado ao complexo cenário fundiário envolve a atuação do Estado da Bahia.

Segundo informação obtida pelo JGB à época da publicação original, a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE) havia ajuizado ações demarcatórias destinadas a discutir áreas rurais cuja propriedade privada não estivesse devidamente demonstrada.

A questão é juridicamente relevante porque, se determinada área não possuir domínio privado validamente constituído e estiver enquadrada nos critérios legais aplicáveis, poderá surgir discussão acerca de sua caracterização como terra devoluta estadual.

Esse fator acrescenta um novo nível de complexidade ao conflito, pois a solução pode não se limitar às pretensões apresentadas pelos grupos privados.

A diferença fundamental: Operação Faroeste e disputa da Fazenda São José

Para compreender o Caso Faroeste, é necessário distinguir dois conjuntos de fatos que se relacionam, mas possuem natureza jurídica e objetivos diferentes: a Operação Faroeste e o litígio envolvendo as terras da antiga Fazenda São José.

A Operação Faroeste está inserida na esfera criminal e apura suspeitas relacionadas a esquemas de corrupção, negociação de decisões judiciais, lavagem de dinheiro e outros possíveis delitos envolvendo agentes públicos e particulares. Nesse campo, a questão central é determinar se crimes foram cometidos, quem participou dos fatos investigados e quais responsabilidades penais eventualmente decorrem dessas condutas.

A disputa da Fazenda São José, por outro lado, possui natureza essencialmente fundiária, patrimonial e sucessória e antecede em décadas a própria investigação federal. O conflito busca estabelecer quem possui juridicamente o direito sobre as terras, quais títulos são válidos e quais direitos pertencem a proprietários, herdeiros, sucessores, cessionários e terceiros envolvidos na cadeia dominial.

Os dois universos se cruzam porque decisões judiciais e acontecimentos relacionados ao litígio fundiário passaram a integrar as investigações da Operação Faroeste. Essa conexão, entretanto, não torna os processos juridicamente equivalentes nem transforma automaticamente questões patrimoniais em questões criminais.

A distinção pode ser sintetizada em duas perguntas fundamentais:

Na esfera criminal: houve crime, quem o praticou e quais são as responsabilidades decorrentes?

Na esfera fundiária e patrimonial: quem é o legítimo titular das terras e quais títulos e direitos sucessórios possuem validade jurídica?

Depois de décadas de disputas judiciais, essa segunda questão permanece no centro do conflito envolvendo a antiga Fazenda São José. Caberá ao Poder Judiciário, mediante a análise dos títulos, da cadeia sucessória, dos negócios jurídicos realizados e das decisões já proferidas, estabelecer de forma definitiva a quem pertencem juridicamente as terras e quais direitos devem prevalecer.

Compreender essa diferença é indispensável para acompanhar o Caso Faroeste sem confundir a investigação de possíveis ilícitos criminais com a definição da propriedade e dos direitos patrimoniais discutidos no litígio fundiário.

Quatro décadas de conflito ainda aguardam solução definitiva

A disputa pela antiga Fazenda São José evidencia a importância da segurança dos registros imobiliários, da confiabilidade dos processos sucessórios e da estabilidade das decisões judiciais.

Décadas de negócios jurídicos, ocupações, transferências, decisões judiciais e reivindicações superpostas criaram uma situação em que a definição da propriedade exige a reconstrução histórica e jurídica de documentos produzidos desde o século XIX.

Enquanto não houver uma decisão definitiva capaz de estabelecer uma cadeia dominial válida e delimitar os direitos de cada interessado, o conflito continuará produzindo reflexos sobre a segurança jurídica das áreas envolvidas.

Ao mesmo tempo, a investigação criminal denominada Operação Faroeste deve ser compreendida em sua própria dimensão: uma investigação muito mais ampla sobre supostos crimes envolvendo agentes do sistema de Justiça e particulares, que encontrou no conflito fundiário do Oeste da Bahia um de seus principais pontos de origem, mas posteriormente avançou sobre outros acontecimentos.

Próximo Capítulo

Caso Faroeste: Capítulo 148 vai revelar os R$ 15 milhões no centro dos interesses sobre as terras da antiga Fazenda São José

No Capítulo 148 (CXLVIII) do Caso Faroeste, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresentará informações obtidas junto a fonte que acompanha o litígio sobre a existência de R$ 15 milhões relacionados aos interesses que envolvem o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias e a transferência das terras que integravam a antiga Fazenda São José para empresas e pessoas vinculadas ao Grupo Econômico dos Okamoto e à Bom Jesus Agropecuária.

A apuração buscará esclarecer de que maneira esse interesse econômico se relaciona com os atos processuais praticados pelo casal Dias e quais seriam seus efeitos sobre os direitos reivindicados pelos legítimos herdeiros do casal Souza.

O jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia fará uma análise jurídica comparativa de dois acontecimentos ocorridos praticamente de forma simultânea, em abril de 2023, mas em processos judiciais distintos.

O primeiro deles é a decisão proferida em 12 de abril de 2023 sobre a proposta de homologação do denominado Acordo Judicial de 2023, apresentada nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081.

A proposta foi examinada pelo juiz de Direito substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo e Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo. Na decisão, o magistrado identificou irregularidades que, em seu entendimento, caracterizariam uma tentativa de utilização do acordo para produzir resultado incompatível com a regularidade processual, circunstância que levou à aplicação de multa às partes envolvidas.

O segundo fato ocorreu apenas dois dias antes, em 10 de abril de 2023, quando foi apresentado um pedido de desistência da ação nos autos do Processo nº 0000020-90.2017.8.05.0224, iniciado em 12 de janeiro de 2017 perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Rita de Cássia, tendo como autores José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias e como réu David Czertok.

A análise do JGB buscará compreender a correlação jurídica e econômica entre esses dois movimentos processuais: de um lado, a tentativa de homologação de um acordo posteriormente rejeitado pelo Judiciário; de outro, o pedido para extinguir uma ação ajuizada pelo próprio casal Dias e que reúne documentos e elementos probatórios relacionados à origem e à regularidade das matrículas imobiliárias nº 726 e nº 727.

Essas matrículas estão no centro da controvérsia fundiária porque são relacionadas à cadeia dominial utilizada para sustentar direitos sobre áreas posteriormente vinculadas ao Grupo Econômico dos Okamoto, à Bom Jesus Agropecuária, a Nelson José Vígolo e a outros interessados.

A pergunta que o Capítulo 148 buscará responder

A questão central da próxima reportagem será:

Por que José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias buscaram desistir de uma ação judicial proposta por eles próprios e que contém elementos documentais relevantes para a investigação da regularidade das matrículas nº 726 e nº 727, justamente quando esses registros possuem relação direta com a disputa pela propriedade e posse das terras da antiga Fazenda São José?

A investigação avançará sobre outra questão decisiva: qual é a relação dos R$ 15 milhões identificados pela apuração do Jornal Grande Bahia com a convergência de interesses entre o casal Dias e os grupos econômicos beneficiados pela cadeia imobiliária contestada?

O Capítulo 148 do Caso Faroeste também examinará quem poderia ser economicamente beneficiado pela retirada desse processo do sistema judicial, quais documentos deixariam de ser submetidos ao contraditório e à apreciação do Poder Judiciário caso a desistência produzisse seus efeitos e, principalmente, quais seriam as consequências para os herdeiros que reivindicam a sucessão patrimonial do casal Souza.

A resposta exige confrontar documentos, decisões judiciais, registros imobiliários, manifestações processuais e a movimentação financeira identificada durante a investigação.

São R$ 15 milhões, dois processos judiciais e uma pergunta que permanece sem resposta: quem ganha com o desaparecimento de uma ação capaz de esclarecer a origem das matrículas que sustentam parte da disputa pelas terras da antiga Fazenda São José?

No próximo capítulo do Caso Faroeste, o Jornal Grande Bahia apresenta os documentos e a análise jurídica dessa conexão.

Leia +

Capítulo 146 do Caso Faroeste: O Estado da Arte

Capítulo 145 do Caso Faroeste: Revelações de fonte indicam possível deflagração de nova fase da Operação Faroeste envolvendo a delação dos Rusciolelli

Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária

Capítulo 143 do Caso Faroeste: Na 5ª parte, os milhões de reais da transação e os beneficiários do Acordo Judicial de 2023 sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto


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