Projeto que regulamenta conselhos escolares segue para sanção presidencial

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11/07/2023) um projeto de lei (PL 2.201/2022) que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A proposição, da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), foi aprovada na forma do relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.

De acordo com a proposta, o conselho escolar será composto do diretor da escola e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

Em seu relatório, Confúcio Moura lembrou que o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e nas leis sobre educação, “deve ser disciplinado nas legislações específicas dos estados, Distrito Federal e municípios, para efetivamente se integrar ao cotidiano das escolas, a fim de que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, possam ser formuladas propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e as eventuais contribuições de todos os interessados”.

*Com informações da Agência Senado.


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