O Brasil acaba de implementar um novo arcabouço fiscal que redefine o cenário das contas públicas. A Lei Complementar 200/2023, publicada no Diário Oficial em 31 de agosto de 2023, substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União. Essa mudança foi construída com contribuições significativas do Senado, incluindo emendas sugeridas por Omar Aziz (PSD-AM), e sancionada pelo presidente Lula. O objetivo é manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e direcionar eventuais sobras para investimentos, visando a sustentabilidade da dívida pública. A variação das despesas será calculada com base na variação da receita e limitada por faixas percentuais. Se a meta de resultado primário não for atingida, o governo deverá adotar medidas de contenção.
Regras-chave do Novo Arcabouço Fiscal
- Variação Real das Despesas: A variação real das despesas será calculada com base na variação real da receita apurada em comparação com a meta do ano anterior. Se a meta for atingida, 70% do crescimento real da receita será aplicado. Caso contrário, será aplicado apenas 50%.
- Limites Globais de Despesas: Para cada poder da União, mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, serão estabelecidos limites globais de despesas a partir de 2024. Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes do orçamento de 2023, corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa na regra-padrão.
- Regras de Investimentos: Os investimentos devem ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Excedentes em relação à meta de resultado primário podem ser usados para investimentos no ano seguinte, mas não podem ultrapassar 0,25% do PIB do ano anterior.
- Regras de Correção: O projeto da LOA deve conter a inflação acumulada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação. Se a inflação apurada completa do ano anterior for maior, a diferença poderá ser usada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.
- Conceito de Receita: Algumas receitas, como concessões, permissões, dividendos e participações, não são consideradas receitas primárias. A variação real da receita primária será calculada com base nos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho do ano de tramitação da LOA.
- Limites e Transferências: Transferências legais a Estados e municípios relacionadas a concessões e vendas de imóveis federais estão fora dos limites. As despesas com a complementação do piso da enfermagem estão dentro do limite do Executivo.
- Vetos de Lula: Dois artigos foram vetados pelo presidente Lula, sob a justificativa de contrariar o interesse público. O Legislativo federal poderá derrubar esses vetos em votações futuras, cuja data ainda será definida.
Esse novo arcabouço fiscal visa garantir uma gestão orçamentária mais responsável, direcionando despesas para áreas essenciais e promovendo a sustentabilidade fiscal. A colaboração entre o Executivo e o Legislativo foi fundamental na construção dessas novas regras, que representam uma mudança significativa na forma como o Brasil aborda suas finanças públicas.
*Com informações da Agência Senado.
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