O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (04/10/2023) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023, que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. Com 63 votos a favor, apenas 2 contrários e 2 abstenções, o projeto foi aprovado após um acordo costurado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O texto do projeto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após várias liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinarem o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022. No entanto, esse acordo diz respeito apenas às perdas do ICMS na venda de combustíveis.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto, destacou o compromisso do governo federal com as finanças municipais e a importância da medida para equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados.
A votação do projeto veio após um acordo para votar o texto-base nesta quarta-feira e deixar a votação dos destaques para a próxima semana. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ressaltou a importância da medida para os municípios brasileiros, e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou concordância com o acordo.
O projeto de lei complementar também revoga trechos da legislação que impõem restrições às alíquotas do ICMS sobre combustíveis e busca permitir uma compensação justa e necessária para os entes federativos em face da redução de arrecadação do ICMS decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior.
Essa medida visa recompor as perdas de receita dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que enfrentaram quedas na arrecadação e nas transferências legais devido a mudanças na tributação de combustíveis.
*Com informações da Agência Senado.
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