Após 16 anos em tramitação no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023). A legislação busca unificar direitos, deveres e garantias da classe em todo o país, mas a decisão veio acompanhada de vetos que geraram debates sobre constitucionalidade e direitos dos policiais civis.
A proposta, que chegou ao Senado apenas em 2023, foi aprovada em outubro deste ano com a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em sua defesa, Vieira destacou a importância da legislação, ressaltando que “a segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário”. No entanto, a sanção presidencial veio acompanhada de uma série de vetos que geraram polêmica.
A nova lei assegura diversos direitos aos policiais civis, incluindo o porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria, prisão especial, livre trânsito em recintos e prioridade em serviços de transporte em missões emergenciais. Além disso, em caso de morte do policial civil em decorrência da função, os dependentes terão direito a pensão vitalícia equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada.
Contudo, vários pontos foram vetados pelo Executivo, como o pagamento de indenizações e auxílios, carga horária máxima semanal de 40 horas com horas extras, aposentadoria com totalidade da remuneração e reajustes proporcionais aos policiais ativos. O presidente Lula justificou os vetos alegando inconstitucionalidade e interferência na organização político-administrativa dos entes federados.
Vetos polêmicos e debates constitucionais
Dentre os itens vetados, destacam-se o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, vestimenta, trabalho noturno, ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde e licenças-gestante, maternidade e paternidade. O governo argumentou que tais propostas são inconstitucionais por implicarem encargos financeiros sem previsão orçamentária.
A garantia de aposentadoria com a totalidade da remuneração e reajustes proporcionais aos policiais ativos também foi vetada, sendo justificado pelo presidente Lula como descumprimento do artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes federativos a definição desses critérios.
O direito de receber o abono de permanência ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária também foi vetado, com a justificativa de que tal previsão impõe dever ao ente federativo, contrariando a faculdade prevista no artigo 40 da Constituição.
A publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos meios de comunicação também foi vetada, com a alegação de que o dispositivo não ressalva direitos fundamentais das pessoas investigadas.
Conclusão e entraves constitucionais
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, embora represente um avanço ao unificar regras para a categoria em todo o país, enfrenta desafios e debates intensos devido aos vetos presidenciais. As justificativas de inconstitucionalidade e interferência nas autonomias dos entes federativos geram discussões sobre os limites do poder executivo na definição de direitos e garantias para categorias específicas, trazendo à tona questões constitucionais que prometem se estender nos debates legislativos e jurídicos.
*Com informações da Agência Senado.
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