Ministro Roberto Barroso diz que decisão do STF sobre restrição a Liberdade e Imprensa vale para casos de má-fé; Repercussão Geral do Tema 995 é violação da democracia

Ministro Roberto Barroso, presidente do STF, destaca que a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas se aplica a situações de má-fé e negligência na apuração dos fatos, mantendo o princípio da liberdade de imprensa."
Ministro Roberto Barroso, presidente do STF, destaca que a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas se aplica a situações de má-fé e negligência na apuração dos fatos, mantendo o princípio da liberdade de imprensa."

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu nesta quarta-feira (29/11/2023) que a recente decisão da Corte, permitindo a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados, tem como foco casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos. Embora o princípio constitucional da liberdade de imprensa permaneça inabalado, o entendimento do STF destaca que, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser judicialmente responsabilizada.

Barroso ressalta que a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada na veiculação de informações falsas. O caso julgado foi excepcional, envolvendo uma intenção clara de prejudicar alguém previamente absolvido. O presidente do STF enfatiza que não se pode afirmar que uma pessoa foi condenada se já foi absolvida.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vê a decisão como um avanço na proteção da liberdade de imprensa, mas destaca que permanecem dúvidas, especialmente em relação a situações não explicitadas, como entrevistas ao vivo. A entidade aguarda o acórdão completo para esclarecimentos.

A decisão do STF foi originada em um processo em que o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais. A ação foi motivada por uma reportagem de 1995 em que o político Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini, falecido em 2017, de ter cometido um atentado a bomba no aeroporto de Recife em 1966, durante a ditadura militar. A defesa de Zarattini alegou acusações falsas e danos à sua honra, resultando na decisão do STF.

Repercussão Geral do Tema 995 é violação da democracia

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Repercussão Geral do Tema 995 proclamada nesta quarta-feira (29/11/2023), que estabelece critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas, tem gerado intensos debates sobre a relação entre liberdade de imprensa e democracia no Brasil.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a medida visa casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos, mantendo o princípio da liberdade de imprensa.

Contudo, essa decisão é interpretada por críticos como uma violação à democracia, pois, ao exigir verificações rigorosas por parte da imprensa, pode levar à autocensura e ampliar o uso do Poder Judiciário como instrumento de interferência na liberdade de imprensa.

O ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello expressou preocupação, destacando que a medida cria insegurança para os profissionais da imprensa, podendo levá-los a um “verdadeiro inquérito” sobre a veracidade das declarações.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vê a decisão como um avanço, mas ressalta que permanecem dúvidas, especialmente em relação a situações não explicitadas, como entrevistas ao vivo. A entidade aguarda o acórdão completo para esclarecimentos.

Liberdade de imprensa está sob constante ameaça 

A exigência para que as empresas verifiquem a veracidade dos fatos e esclareçam publicamente a falsidade das acusações, embora inicialmente percebida como uma salvaguarda contra a disseminação de informações enganosas, suscita preocupações substanciais. Entre essas preocupações, destaca-se a ameaça de autocensura, onde veículos de imprensa, temendo implicações legais, podem se retrair ao abordar temas delicados.

Além disso, essa medida abre espaço para uma ampliação do uso do Poder Judiciário como instrumento de controle sobre a Liberdade de Imprensa. Isso ocorre em função das notáveis limitações técnicas, intelectuais e cognitivas que membros do Judiciário têm apresentado ao analisar os intricados atos verbais e contextuais do jornalismo, o que poderia resultar em decisões que restringem injustamente o exercício da liberdade de expressão, essencial para a vitalidade democrática.

A liberdade de imprensa é um pilar da democracia brasileira, permitindo o acesso da população a informações relevantes e fiscalizando os governantes. Ao restringir a liberdade de imprensa, o STF pode comprometer o exercício da cidadania e a transparência na atuação dos poderes, prejudicando a democracia.

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