A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer critérios, por meio da Tese de Repercussão Geral (Tema 995), para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas gera debates sobre os limites da liberdade de imprensa e o impacto nas bases democráticas e republicanas do Brasil.
A medida, ao exigir que as empresas verifiquem a veracidade dos fatos e esclareçam publicamente a falsidade das acusações, é interpretada por alguns como uma proteção contra a disseminação de notícias enganosas. Mas tem outros efeitos, dentre eles a autocensura e a ampliação do uso do Poder Judiciário como instrumento de violação da Liberdade de Imprensa, haja vista as limitações técnicas, intelectuais e cognitivas que membros do Judiciário têm demonstrado ao analisar os atos verbais de jornalistas.
Nesta linha intelectiva, o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello critica a decisão, afirmando que ela cria insegurança para os profissionais da imprensa, podendo compelir veículos a um “verdadeiro inquérito” sobre a veracidade das declarações.
O debate se estende à possibilidade de a medida prejudicar a atuação jornalística, gerando dúvidas sobre como conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade na divulgação de informações.
Como o STF viola a Democracia ao limitar a Liberdade de Imprensa
A liberdade de imprensa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal brasileira. Ela é essencial para a democracia, pois permite que a população tenha acesso a informações sobre os governantes e sobre os temas que são relevantes para a sociedade.
Quando o STF limita a liberdade de imprensa, ele prejudica a democracia. Isso ocorre porque ele impede que a população tenha acesso a informações importantes, o que pode dificultar o exercício da cidadania e a fiscalização dos governantes.
Um exemplo recente de como o STF limitou a liberdade de imprensa foi a decisão que proibiu a divulgação de imagens de presos. Essa decisão foi criticada por organizações de defesa da liberdade de expressão, que argumentaram que ela prejudica o trabalho da imprensa e o direito da população de saber o que está acontecendo nos presídios.
Outro exemplo foi a decisão que proibiu a divulgação de notícias sobre investigações policiais em andamento. Essa decisão também foi criticada por organizações de defesa da liberdade de expressão, que argumentaram que ela prejudica o trabalho da imprensa e o direito da população de saber o que está acontecendo no país.
A liberdade de imprensa é um direito fundamental que deve ser respeitado. O STF deve evitar limitar esse direito, pois isso prejudica a democracia. A tese é consubstanciada nos seguintes argumentos:
- A liberdade de imprensa é essencial para o controle do poder. A imprensa é uma das principais ferramentas que a população tem para fiscalizar os governantes e para denunciar irregularidades. Quando a liberdade de imprensa é limitada, os governantes ficam mais livres para agirem de forma corrupta.
- A liberdade de imprensa é essencial para a formação da opinião pública. A imprensa é responsável por informar a população sobre os acontecimentos do mundo e sobre as diferentes perspectivas sobre esses acontecimentos. Quando a liberdade de imprensa é limitada, a população fica menos informada e mais suscetível à manipulação.
- A liberdade de imprensa é essencial para a diversidade cultural. A imprensa é responsável por divulgar diferentes ideias e opiniões. Quando a liberdade de imprensa é limitada, a sociedade fica mais homogênea e menos tolerante à diversidade.
Em síntese, o STF corrompe a democracia ao limitar a liberdade de imprensa. Isso ocorre porque ele impede que a população tenha acesso a informações importantes, o que pode dificultar o exercício da cidadania e a fiscalização dos governantes, servidores e poderosos.
O que decidiu o STF sobre a Liberdade de Imprensa no julgamento do Recurso Extraordinário 1075412
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas está gerando intensos debates sobre a liberdade de imprensa e seus reflexos na democracia brasileira. A maioria dos ministros definiu as condições em que as empresas podem ser civilmente responsabilizadas, incluindo o pagamento de indenização, caso publiquem entrevistas com acusações falsas. A decisão resultou do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, finalizado nesta quarta-feira (29/11/2023), com a definição da tese de repercussão geral (Tema 995). Ocorre que a decisão permite um amplo campo de subjetividade e interferência de membros do Poder Judiciário na atividade jornalística e este cenário é agravado devido as limitações técnicas e intelectuais dos julgadores dos atos verbais dos profissionais da mídia.
A determinação estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas se houver comprovação de indícios concretos da falsidade da acusação na época da divulgação, juntamente com a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar a existência desses indícios. Embora proíba censura prévia, a decisão concede à Justiça a autoridade para ordenar a remoção de conteúdo online considerado injurioso, difamante, calunioso ou mentiroso.
O caso específico que levou a essa decisão envolveu o Diário de Pernambuco, que publicou uma entrevista em 1995 acusando falsamente o ex-deputado Ricardo Zaratini de um atentado a bomba em 1966. O STF avaliou um recurso apresentado pelo jornal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a condenação ao pagamento de indenização. A empresa argumentou que a decisão violou a liberdade de imprensa.
No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin ressaltou que a Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros, incluindo Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente), e a ministra Cármen Lúcia.
A opinião divergente foi expressa pelos ministros Marco Aurélio (aposentado) e Rosa Weber (aposentada), que acreditam que a empresa jornalística só deve ser responsabilizada se emitir opinião sobre a acusação falsa.
Os parâmetros estabelecidos no RE 1075412 serão aplicados a pelo menos 119 casos semelhantes aguardando definição no Supremo.
A tese de repercussão geral (Tema 995) fixada foi a seguinte:
- A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
- Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
Do que se trata o Recurso Extraordinário ao STF
A repercussão geral é um recurso extraordinário (RE) ou recurso extraordinário com agravo (ARE). Ele é utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que discuta uma decisão sobre questões constitucionais.
A repercussão geral é reconhecida quando:
- Há questões relevantes do ponto de vista jurídico, político, econômico ou social
- As questões ultrapassam os interesses subjetivos da causa
- O recurso impugna uma decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal
As teses com repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados e tiveram suas teses fixadas. Elas podem ser multiplicadas e atribuídas a todos os processos semelhantes que estavam suspensos.
Leia +
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




