STF forma maioria para tornar ré cúpula da PMDF por omissão durante atos antidemocráticos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, formando maioria, o recebimento da denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos que marcaram o dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O processo de análise da denúncia ocorre por meio do plenário virtual, uma modalidade em que os votos são registrados eletronicamente, sem a realização de debates presenciais. A sessão de julgamentos está programada para ocorrer até o dia 20 de fevereiro, aguardando apenas o voto do ministro Luiz Fux.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa os oficiais da PMDF de omissão durante os atos golpistas. Alega-se que desde o ano anterior os acusados estariam conspirando em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, culminando na permissão deliberada dos crimes cometidos em 8 de janeiro.

A peça de acusação menciona trocas de mensagens entre os acusados, evidenciando inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições e expectativas de uma intervenção militar para impedir sua posse. Além disso, a PGR apresentou vídeos demonstrando a inação dos policiais militares durante os eventos.

Os sete réus foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violações à Lei Orgânica da PMDF.

No voto do relator, Alexandre de Moraes rebateu alegações das defesas dos réus, argumentando que o Supremo possui competência para julgar a alta cúpula da PMDF no caso em questão. Ele também rejeitou a inépcia da denúncia, sustentada pelas defesas, afirmando que a PGR foi capaz de descrever as condutas supostamente ilegais dos acusados.

Outro ponto contestado pelas defesas foi o conhecimento prévio dos policiais sobre os atos violentos do dia 8 de janeiro, argumento também rebatido por Moraes. O ministro destacou “significativos indícios” de que os réus tinham conhecimento das circunstâncias dos eventos, citando a atividade de inteligência realizada pela PMDF.

Moraes concluiu que os réus integravam o “núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria”, possibilitando a execução dos atentados contra as sedes dos Três Poderes. Além disso, defendeu a manutenção da prisão preventiva dos militares denunciados, visando preservar a integridade das investigações.

Os militares denunciados são:

  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
  • Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava em serviço durante o 8 de Janeiro;
  • Tenente Rafael Pereira Martins, PM que também estava em serviço durante o 8 de Janeiro.

*Com informações da Agência Brasil.


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