Na busca por garantir a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções que delineiam as diretrizes para as eleições municipais de 2024. Uma das medidas mais destacadas visa coibir a utilização indevida de inteligência artificial (IA) durante as campanhas eleitorais, impondo penalidades severas, incluindo a cassação do registro ou mandato do candidato.
As novas regras estipulam que qualquer conteúdo fabricado ou manipulado com informações falsas ou descontextualizadas, potencialmente prejudiciais ao pleito, pode resultar na cassação da candidatura. Além disso, as empresas responsáveis por plataformas online são obrigadas a remover imediatamente esse tipo de conteúdo, sujeitas a responsabilização solidária em caso de omissão.
O especialista em direito eleitoral Acácio Carlos de Freitas enfatiza que o TSE adotou uma postura rigorosa em relação ao uso da IA, proibindo expressamente qualquer uso de deepfake, mesmo quando autorizado em benefício do candidato. A regulamentação permite o uso lícito da IA, desde que haja um rótulo explicativo sobre o emprego dessa tecnologia.
Outra mudança significativa abrange as transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais, agora consideradas atos de campanha eleitoral e sujeitas a regras específicas. As transmissões devem ocorrer apenas em ambientes de campanha, sendo vedadas em espaços residenciais ou públicos.
Apesar de algumas resoluções estarem sendo discutidas no contexto do novo Código Eleitoral, as regras aprovadas pelo TSE já têm vigência para as eleições de 2024. O TSE destaca que essas medidas visam aprimorar a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, garantindo a participação justa dos candidatos.
Utilização indevida de IA na campanha eleitoral de 2024
- Punição: Cassação do registro ou mandato do candidato.
- Casos de punição: Conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados.
- Responsabilidade das empresas de plataformas: Remoção imediata do conteúdo sob pena de responsabilização solidária.
Regras e resoluções aprovadas pelo TSE
- Calendário Eleitoral:
- 299 eventos previstos em 5.569 municípios brasileiros até dezembro de 2025.
- Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral:
- Priorização da identificação biométrica.
- Eleitores biometrizados há mais de 10 anos não precisam de nova coleta de dados se não a utilizarem por igual prazo.
- Fechamento do cadastro eleitoral em 9 de maio.
- Atos Gerais do Processo Eleitoral:
- Proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores no dia do pleito e 24 horas antes e depois.
- Gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal nos dias de votação.
- Pesquisas Eleitorais:
- Relatório completo obrigatório com vários detalhes, incluindo data da coleta, tamanho da amostra, margem de erro, etc.
- Controle judicial depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações, candidatos, etc.
- Distribuição do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha):
- Legendas devem divulgar o valor total do FEFC e os critérios de distribuição.
- Registro de Candidatas e Candidatos:
- Medidas para controle da destinação de recursos a candidaturas negras.
- Listas proporcionais devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero.
- Propaganda Eleitoral:
- Possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows e perfis online.
- Regulação do uso da inteligência artificial, vedação de deepfakes e restrição ao uso de chatbots.
- Responsabilização solidária dos provedores por não removerem conteúdos durante o período eleitoral.
- Reclamações e Direito de Resposta:
- Admissão de reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie decisão do TSE.
- Prazo de 3 dias para interposição de recurso contra decisão monocrática.
- Ilícitos Eleitorais:
- Resolução específica consolidando jurisprudência sobre ilícitos eleitorais.
- Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação:
- Ampliação do Teste de Integridade com Biometria para todas as capitais.
- Antecipação do prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
- Prestação de Contas Eleitorais:
- Abertura de conta específica para financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo diretório nacional do partido.
- Uso de todas as chaves PIX para doações.
-
Sistemas Eleitorais:
- Comunicação imediata ao TSE sobre reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados.
- Nome social utilizado no diploma sem menção ao nome civil.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




