Na última quinta-feira (11/04/2024), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.843/2024, que restringe a saída temporária de presos, porém com vetos que permitem visitas à família e participação em atividades sociais. A norma, originada do projeto de lei 2.253/2022, altera a Lei de Execução Penal e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data.
O projeto inicial previa a revogação total da saída temporária, um benefício concedido a condenados do regime semiaberto que permite até cinco saídas por ano para datas comemorativas. No entanto, o texto aprovado pelo Congresso Nacional permitia a saída apenas para realização de cursos e vedava para condenados por crimes hediondos. Lula, por sua vez, vetou esses trechos mais restritivos, argumentando que a proibição feria o direito à visita à família, protegido pela Constituição.
O novo texto estabelece que os condenados em regime semiaberto podem pleitear até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada. Para isso, é necessário bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem mínima da pena. Além disso, o presidente manteve a necessidade de exame criminológico para progressão de regime, estabelecendo critérios como autodisciplina e baixa periculosidade.
Outra alteração significativa é em relação à monitoração eletrônica, com punições para quem violar ou danificar o dispositivo. O uso de tornozeleira eletrônica passa a ser uma possibilidade também no regime aberto e em penas restritivas de direitos.
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