No dia 29 de abril de 2024, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes, promulgou a Lei nº 14.675, que define sanções administrativas a serem aplicadas a estabelecimentos comerciais cujos funcionários ou prepostos sejam responsáveis por atos de racismo, injúria racial ou discriminação de qualquer natureza. A proposta, apresentada pelo deputado Robinson Almeida (PT), foi aprovada pelo plenário em dezembro de 2023.
O Artigo 1º da lei abrange não apenas práticas de racismo e injúria racial, mas também discriminação em razão de orientação sexual, deficiência, religião, estado de saúde, ascendência nacional ou social, promovendo distinções injustificadas entre pessoas. Entre as sanções previstas estão a aplicação de multas, que serão dobradas em caso de reincidência, e o impedimento para firmar contratos com a administração pública estadual, tanto para fornecimento de bens e serviços quanto para concessão ou permissão de serviços públicos. Os estabelecimentos também poderão ser impedidos de participar de processos licitatórios.
Adicionalmente, as empresas poderão perder o direito a isenções, anistias ou remissões de tributos estaduais, parcelamentos de dívidas com o tesouro estadual e renovações ou prorrogações de prazos para pagamento de débitos tributários. Também serão impedidas de obter dispensa parcial ou total do pagamento de multas e outras obrigações acessórias aos tributos estaduais.
Na justificativa da lei, o deputado Robinson Almeida relatou um episódio de discriminação ocorrido com a professora Isabel Oliveira em Curitiba, Paraná, no dia 10 de abril de 2023. Durante compras no supermercado Atacadão, ela foi seguida ostensivamente por um segurança, o que a levou a protestar de forma impactante, retirando as roupas e exibindo a frase “sou uma ameaça” escrita em seu corpo. Este caso é citado como exemplo das frequentes ocorrências de racismo que continuam a ser noticiadas.
O parlamentar lamentou que, 135 anos após o fim da escravidão no Brasil, ainda ocorram ações discriminatórias em estabelecimentos comerciais. Ressaltou a necessidade de medidas que enfrentem tais práticas, além das providências penais e civis, cuja competência é federal, destacando a importância das sanções administrativas.
Para resolver o problema, Robinson Almeida enfatizou a importância da qualificação e treinamento contínuo dos funcionários dos estabelecimentos, alertando-os de que atitudes discriminatórias constituem crime. Segundo ele, as sanções administrativas possuem um caráter tanto punitivo quanto pedagógico, incentivando as empresas a investirem na capacitação de seus colaboradores para evitar prejuízos econômicos.








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